PF deflagra 2ª fase da Operação Voto Livre contra corrupção eleitoral em Vespasiano (MG)

A Polícia Federal (PF) desencadeou, na manhã desta quarta-feira (4), a segunda fase da Operação Voto Livre no município de Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A ofensiva visa desarticular e aprofundar as provas sobre um suposto esquema de compra de votos que teria operado durante as Eleições Municipais de 2024.

Desdobramentos e Mandados

Nesta nova etapa, os agentes federais cumpriram dois mandados de busca e apreensão em endereços estratégicos da cidade. As ordens foram expedidas pelo juízo da 311ª Zona Eleitoral, após o Ministério Público Eleitoral e a PF identificarem novos elementos de convicção.

De acordo com a corporação, esta fase foi possível graças à análise minuciosa de materiais apreendidos — como documentos, dispositivos eletrônicos e registros financeiros — obtidos durante a primeira fase da investigação. Os novos alvos teriam ligação direta com o fluxo financeiro ou com a coordenação da distribuição de vantagens ilícitas em troca de apoio político no pleito do ano passado.

O Esquema sob Investigação

A investigação busca esclarecer como funcionava o possível esquema de corrupção. Entre os pontos apurados estão:

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  • A oferta de dinheiro em espécie ou benefícios em troca do voto;

  • A organização de grupos para o aliciamento de eleitores;

  • A origem dos recursos utilizados para financiar as práticas ilegais.

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Penas e Crimes

Os nomes dos envolvidos ainda não foram divulgados para não comprometer o andamento das diligências que seguem em sigilo. No entanto, a Polícia Federal informou que, caso as suspeitas sejam confirmadas, os investigados poderão ser indiciados por:

  1. Corrupção Eleitoral: Com pena que pode chegar a 4 anos de reclusão.

  2. Associação Criminosa: Com previsão de até 3 anos de reclusão (podendo chegar a 8 anos dependendo do agravamento das circunstâncias e conexões com outros crimes).

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A Polícia Federal ressalta que operações como a "Voto Livre" são fundamentais para garantir a legitimidade do processo democrático e assegurar que a vontade do eleitor seja respeitada sem interferências de poder econômico ilícito.

Entenda o que diz a lei

O que é Corrupção Eleitoral? De acordo com o Artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o crime de corrupção eleitoral consiste em dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

Vale destacar que o crime é bilateral: tanto quem oferece o benefício (candidato ou cabo eleitoral) quanto o eleitor que aceita ou solicita a vantagem podem ser punidos. Além da pena de reclusão de até quatro anos, a lei prevê o pagamento de multa.

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