
- 02/05/2025 - Itapecerica/MG
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O ministro Luís Roberto Barroso assumiu nesta segunda-feira (25), a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo como primeira grande missão a condução da Corte durante a ainda incerta eleição municipal de 2020. Ao lado do vice Luiz Edson Fachin, também ministro do Supremo, Barroso tem pela frente outras pautas importantes no Tribunal, especialmente as oito ações que pedem a cassação da chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão.
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A pauta mais urgente de Barroso será avaliar a viabilidade das eleições municipais em outubro. No começo do mês, o ministro afirmou que somente em junho teremos um “quadro definido” sobre a possibilidade de adiar ou não.
Para que a eleição tenha uma nova data, cabe ao Congresso Nacional formular e aprovar um Projeto de Emenda à Constituição (PEC), já que o calendário é definido pela Constituição. O TSE, responsável por coordenar as eleições junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, terá de executar as regras determinadas. Até o momento, as datas do calendário eleitoral foram mantidas pelo TSE.
“A nossa pesquisa mostra que são 234 atos para que aconteça uma eleição no Brasil, e com a mudança de data da votação, alguns prazos serão estrangulados e outros ampliados”, afirma Diogo Rais, professor de direito eleitoral da FGVLaw e cofundador do Instituto Liberdade Digital. Neste cenário, ele afirma que inúmeras questões jurídicas podem bater à porta do TSE. “Alguns exemplos são prazo de regularização dos títulos eleitorais, eventual redução do período de campanha, vedação do contato físico no chamado corpo a corpo eleitoral, entre tantos outros temas que se referem à legitimidade das eleições e questões democráticas.”
Para Silvio Salata, também especialista em lei eleitoral, todos os demais processos em curso no TSE perdem valor constitucional neste momento em razão da prioridade das eleições. “Vamos ter de desmontar todo o calendário eleitoral para remontar”, explica o advogado. “Temos que saber, a partir da definição da data, como se inicia o calendário. Vai mudar a data das convenções? E os pedidos de registro? Haverá restrição legal na realização de propaganda eleitoral? Sem a data, todo o TSE fica sem a pauta.”

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