Um decreto publicado em Itapecerica prevê o retorno gradativo da atividades econômicas no município. Segundo a Prefeitura, a decisão de editar a norma foi tomada após reunião com setores do comércio e líderes religiosos. Novas medidas de prevenção à disseminação do coronavírus, no entanto, podem ser revistas a qualquer momento.
A Prefeitura justificou no decreto, em vigor desta segunda-feira (4), que a medida se mostra adequada pela cidade não ter notícias de transmissão comunitária e pela estrutura montada para atendimento de pacientes com coronavírus estar "praticamente subutilizada". É justificada ainda pelo cidade estar dentro do estabelecido e autorizado pelo Ministério da Saúde para retomada de atividades.
O decreto estabelece o horário de funcionamento e o número de clientes de acordo com o estabelecimento. Os comércios deverão ainda impedir a aglomeração de pessoas e orientar o distanciamento de, no mínimo, um metro e meio; e manter produto de assepsia à disposição dos funcionários, clientes e demais usuários.
Comércio
Lojas de vestuário, calçados e pequenos comércios deverão funcionar entre 11h e 17h, de segunda a sexta-feira, e das 9h às 13h, aos sábados, além de permitir a entrada e a permanência de, no máximo, dois clientes por vez.
Lojas de eletrodomésticos e materiais de construção quatro clientes. Permitido o funcionamento das 7h às 18h, bem como oficinas mecânicas e lava jatos.
Salões de beleza, clínicas de estética e similares apenas um cliente, não se admitindo espera dentro do estabelecimento. Os responsáveis deverão cuidar para que os profissionais usem produtos descartáveis e que todos os utensílios sejam esterilizados ou desinfectados com água clorada. Poderão funcionar com horário previamente agendado, sem sala de espera, de quarta-feira a sábado das 7h às 10h e das 15h às 20h.
Supermercados deverá ser respeitado o limite máximo de um cliente a cada 13m², de acordo com as orientações da Associação Mineira dos Supermercados (Amis), das 7h às 18h, assim como lanchonetes, sorveterias e açougues.
Padarias de segunda à sábado das 5h ás 17h. Bares, botequins e similares poderão funcionar de segunda a sexta-feira, entre 16h e 20h e, no fins de semana, das 9h às 16h.
Os restaurantes, lanchonetes, bares, botequins e sorveterias devem ainda evitar a realização de eventos, encontros e comemorações de qualquer natureza e número de pessoas; realizar a redução de assentos a 50%, com dois metros entre uma mesa e outra por meio de isolamento com fita zebrada.
Os estabelecimentos devem ainda permitir o máximo de duas pessoas por mesa, operar com sistema "à la carte" ou "prato executivo" com entrega em domicílio, prioritariamente, ou para retirada no balcão.
É proibida a venda de bebida alcoólica para consumo no local, mesmo que seja na porta dos estabelecimentos, assim como o uso de mesa de jogos.
Transporte de passageiros
Os serviços de transporte público coletivo devem limitar a lotação do serviço urbano e rural à metade da capacidade de passageiros e seguir práticas sanitárias como limpeza diária dos veículos e, a cada turno, das superfícies de contato com produtos de assepsia, higienização do ar condicionado, entre outros.