Obrigatoriedade do Exame Toxicológico na 1ª CNH das Categorias A e B é Retomada por Derrubada de Veto no Congresso

Em um movimento que altera novamente o panorama para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Congresso Nacional rejeitou vetos presidenciais e restabeleceu a obrigatoriedade do exame toxicológico para os candidatos à primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros).

A decisão, tomada por Deputados e Senadores em sessão conjunta, insere no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a exigência de que o futuro motorista apresente um resultado negativo no exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD).

O Embate: Governo vs. Congresso

A medida havia sido vetada pelo Poder Executivo sob a justificativa de que a inclusão do exame – que identifica o uso de substâncias ilícitas em um período prolongado – aumentaria o custo total para tirar a CNH. Segundo o governo, esse encargo adicional poderia ter um efeito contrário ao desejado, incentivando mais pessoas a dirigir sem a devida habilitação, especialmente a população de baixa renda.

No entanto, o Congresso derrubou o veto (referente ao $\S 10$ do artigo $148$-A do CTB), demonstrando a vontade do Legislativo em priorizar o fator segurança no trânsito, ao exigir uma comprovação de que o novo condutor não faz uso de drogas ilícitas.

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Motoristas Profissionais: É importante ressaltar que a obrigatoriedade do exame toxicológico já era uma exigência mantida para a renovação e obtenção das categorias C, D e E (motoristas de caminhões, ônibus e veículos de transporte de carga e passageiros).

Mudanças na CNH e a Perda de Força do Argumento Governamental

A derrubada do veto ocorre em um momento de grandes transformações no sistema de habilitação. Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova resolução que visa justamente baratear e desburocratizar o processo da CNH.

A Resolução do Contran flexibiliza drasticamente as regras, eliminando a obrigatoriedade das 45 horas de aulas teóricas em autoescola – agora com curso gratuito e digital oferecido pelo Ministério dos Transportes – e reduzindo a carga horária mínima das aulas práticas de 20 para apenas 2 horas.

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Essa flexibilização tirou a força da argumentação do governo. Embora o exame toxicológico adicione um custo, a reformulação ampla do Contran tem o potencial de reduzir em até 80% o custo total da habilitação, tornando o impacto financeiro do toxicológico menos significativo no orçamento global do candidato.

O Que Muda Agora na Prática?

Com a derrubada do veto, o exame toxicológico se torna uma etapa obrigatória para quem busca a primeira CNH nas categorias A e B.

  • Validade: O exame deve comprovar resultado negativo para o consumo de substâncias psicoativas.

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  • Implementação: Os Detrans estaduais terão que ajustar seus sistemas e fluxos para incorporar o novo requisito imediatamente, assim que o dispositivo vetado for promulgado e incorporado à legislação vigente.

  • Foco na Primeira Habilitação: A exigência se aplica apenas à obtenção da Permissão para Dirigir (primeira habilitação), não sendo obrigatória para as renovações das CNHs A e B.

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