O prefeito José Rodrigues Barroso de Araújo (Sem Partido) assinou na tarde desta sexta-feira (03) o decreto nº 448 que dispõe medidas para a retomada gradativa de atividades econômicas no Município, diante da circulação do novo coronavírus. O documento apresenta duas datas para o retorno das atividades em diversos segmentos, com restrições de segurança. A fiscalização municipal será atuante e o descumprimento das determinações acarretará multa de R$ 1.000 para o proprietário do estabelecimento.
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Entre as medidas estão o impedimento da aglomeração de pessoas no recinto ou filas de espera mantendo o distanciamento de 1,5 metro de cada trabalhador ou consumidor; manutenção de produto para higienização das mãos dos trabalhadores, clientes e demais usuários; entre outras. Para cada segmento estão disponíveis medidas específicas de prevenção que devem ser respeitadas.
Leia abaixo a integra do novo Decreto publicado na última sexta-feira 03/04.
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