O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um proprietário rural que desmatou área protegida a indenizar a coletividade, por danos morais, em R$ 20 mil. Ele deverá elaborar um plano de reflorestamento para o trecho desbastado em 60 dias e executá-lo no prazo de um ano.
A matéria continua após a publicidade
