TRE montará posto temporário em Camacho (MG), para realizar o cadastramento biométrico

Após o razoamento eleitoral determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2017, a zona eleitoral de Camacho, que pertencia à Itapecerica (MG), agora pertence a cidade de Candeias (MG).
 

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Apesar da cidade de Candeias ficar relativamente perto da cidade de Camacho, o acesso se dá via estrada de terra, o que dificultaria a ida de muitas pessoas à Candeias para realizar a biometria obrigatória.
Sabendo destas dificuldades, os vereadores Ermínia Resende (Nizinha), vereador Anderson Ferreira (Dercinho), solicitaram ao vice-presidente e corregedor eleitoral de Minas Gerais, desembargador Rogério Medeiros, a instalação de um posto itinerante no município de Camacho, ou seja, o cartório eleitoral de Candeias, montaria um posto de atendimento temporário em Camacho, para atender parte da população.
Após abrir procedimento administrativo interno, o TRE autorizou a instalação de um posto temporário em Camacho, para realizar o cadastramento biométrico da população.
A expectativa é que até o mês de julho, o TRE monte seu posto de atendimento em Camacho, a biometria é obrigatória para toda a população; e quem não realizar, terá o seu título cancelado.
[caption id="attachment_35984" align="alignnone" width="563"] Foto: João Paulo Resende[/caption]
Da esquerda para a direita: Desembargador e corregedor eleitoral Dr. Rogério Madeireiros, Vereadora Ermínia Resende (Nizinha), Vereador Anderson Ferreira (Dercinho) e Juiz Auxiliar Dr. Joemilson Lopes, na sede do TRE em Belo Horizonte:
Relembre o caso
O município de Camacho está passando por uma revisão do eleitorado desde fevereiro deste ano; o pleito atende à uma denúncia realizada pelos vereadores Ermínia Resende (Nizinha), vereador Anderson Ferreira (Dercinho) e conta com a colaboração dos cidadãos João Paulo Resende e Diego Cardoso.
Após constatar inconsistências astronômicas no eleitorado durante as eleições de 2016, os denunciantes apresentaram representação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que acatou a mesma e, determinou a revisão do eleitorado por biometria.
Segundo o Desembargador Pedro Bernardes, relator do caso, foram pesquisados no ano de 2017, após a denúncia, a título de amostragem, 72 eleitores, o que correspondia à época 2,04% do eleitorado do município.
Apurou-se que, daqueles 72 eleitores pesquisados, 43 não eram residentes ou não possuíam qualquer vínculo com o município de Camacho, ou seja, 59,72% de irregularidades em relação ao número de eleitores pesquisados.
Diante deste fato, foi determinada a revisão completa e obrigatória para todo o eleitoral, que começou em 05 de fevereiro de 2019 e termina em 17 de dezembro de 2019.

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