"Fundo Diocesano de Solidariedade" Campanha da Fraternidade 2018

EDITAL Desde 1964, a Igreja Católica Apostólica Romana realiza, durante a Quaresma, no Brasil, a Campanha da Fraternidade (CF). Preocupada com o compromisso social de seus fiéis, a Igreja os convoca a se empenharem na superação das situações que impedem a vida plena para todos. A matéria continua após a publicidade A Campanha da Fraternidade se expressa concretamente pela oferta de doações em dinheiro na coleta da solidariedade, realizada no Domingo de Ramos (25 de março de 2018). É um gesto concreto da fraternidade, partilha e solidariedade, feito em âmbito nacional, em todas as comunidades cristãs, paróquias e dioceses. A Coleta da Solidariedade é parte integrante da Campanha da Fraternidade.   Bispos, padres, religiosos(as), lideranças leigas, agentes de pastoral, colégios católicos e movimentos eclesiais são os principais motivadores e animadores da Campanha da Fraternidade. A Igreja espera com esta motivação que todos participem, oferecendo sua solidariedade em favor das pessoas, grupos, comunidades, pois: “Ao longo de uma história de solidariedade e compromisso com as incontáveis vítimas das inúmeras formas de destruição da vida, a Igreja se reconhece servidora do Deus da vida” (DGAE, n. 66). O gesto fraterno da oferta tem um caráter de conversão quaresmal, condição para que advenha um novo tempo marcado pelo amor e pela valorização da vida O resultado integral das coletas realizadas nas celebrações do Domingo de Ramos, coleta da solidariedade, com ou sem envelopes, deve ser encaminhado à Diocese. Dessa arrecadação, 60% (sessenta por cento) formam o Fundo Diocesano de Solidariedade (FDS). O restante é enviado ao Fundo Nacional de Solidariedade (FNS). Com esse recurso, a Igreja exerce seu cuidado pastoral para com os mais necessitados, em vista de contribuir para a diminuição das desigualdades sociais que nos afetam.   Na Diocese de Divinópolis, a criação do Fundo Diocesano de Solidariedade veio como consequência da criação da Equipe Permanente da Campanha da Fraternidade e, desde os primeiros anos de sua criação, apoia iniciativas e projetos relacionados ao tema da Campanha da Fraternidade na Diocese.   I - CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS: Os projetos sociais apresentados para aprovação, a fim de obterem recursos junto ao FDS, devem estar em sintonia com os objetivos da CF 2018:   Objetivo geral: Construir a fraternidade, promovendo a cultura da paz, da reconciliação e da justiça, à luz da Palavra de Deus, como caminho de superação da violência. Objetivos específicos:
  • Anunciar a Boa-Nova da fraternidade e da paz, estimulando ações concretas que expressam a conversão e a reconciliação no espírito quaresmal;
 
  • Analisar as múltiplas formas de violência, especialmente as provocadas pelo tráfico de drogas considerando suas causas e consequências na sociedade brasileira;
 
  • Identificar o alcance da violência, nas realidades urbana e rural de nosso país, propondo caminhos de superação, a partir do diálogo, da misericórdia e da justiça, em sintonia com o Ensino Social da Igreja;
 
  • Valorizar a família e a escola como espaços de convivência fraterna, de educação para a paz e de testemunho do amor e do perdão;
 
  • Identificar, acompanhar e reivindicar políticas públicas para superação da desigualdade e da violência;
 
  • Estimular as comunidades cristãs, pastorais, associações religiosas e movimentos sociais ao compromisso com ações que levem à superação da violência;
 
  • Apoiar centros de direitos humanos, comissões de justiça e paz, conselhos paritários de direitos e organizações da sociedade civil que trabalham para a superação da violência.
    II - PRINCÍPIOS ORIENTADORES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA O FDS:   A – CRITÉRIOS ESSENCIAIS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS: a) Os projetos deverão conter, de forma clara, objetivos, metas, ações, cronograma de execução e orçamento, destacando o valor solicitado ao FDS e a contrapartida da entidade proponente. Deverão constar, também,informações relevantes para a boa compreensão de seus objetivos; b) Os projetos apresentados, para sua aprovação, devem estar em sintonia com os objetivos da CF 2018 e devem ter cunho essencialmente social; c) Serão aceitos para avaliação somente projetos que venham de entidades ou associações com personalidade jurídica, uma vez que o repasse será feitomediante TERMO DE ACORDO entre a MITRA DIOCESANA e PESSOA JURÍDICAproponente; d) Apresentar conta corrente (pessoa jurídica) que deve estar cadastrada no CNPJ da instituição; e) Apresentar contrapartida monetária da instituição proponente.     B – DOS CRITÉRIOS PARA ACESSO E APROVAÇÃO:   Serão priorizados na aprovação projetos que: a) Apresentem caráter inovador e com potencial multiplicador; b) Contem com envolvimento voluntário de pessoas físicas e/ou instituições; c) Apresentem indicativos de continuidade das ações; d) Respondam aos problemas ou necessidades da comunidade, grupos sociais e/ou conjunto de comunidades e/ou segmentos de excluídos/as.     C – DOS CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO: O FDS não apoiará: a) Projetos para manutenção institucional, ou seja, o recurso pleiteado pela instituição não pode ser utilizado para sustentação de estruturas e custos fixos (telefone, energia elétrica, água, salários de técnicos, material de escritório e de limpeza, aluguéis entre outros);   b) Projetos que não apresentem orçamento compatível com as atividades propostas;   c) Projetos que contemplem despesas alheias à sua realização;   d) Projetos de uma mesma entidade, por dois anos consecutivos;   e) Projetos cujas ideologias e atividades estejam em contradição aos ensinamentos da Igreja Católica.     D – CRITÉRIOS E NORMAS GERAIS:   a) As entidades/organizações que receberam apoio do FDS, em anos anteriores, só terão projetos aprovados, mediante apresentação e prestação de contas dos recursos recebidos;   b) O Conselho Gestor do FDS é a instância responsável pela aprovação dos projetos e poderá solicitar esclarecimentos ou modificações nos textos dos mesmos;   c) Junto ao projeto deverá constar a documentação regularizada da entidade proponente;   d) O projeto deve ser enviado e/ou entregue, com os respectivos documentos, à Coordenação Diocesana de Pastoral, situada à Rua Mato Grosso, 503, Centro, Divinópolis – MG, CEP 35500-027;   e) A data limite para o envio de projetos é 30 de abril de 2018. III – PRESTAÇÃO DE CONTAS: a) Sendo aprovado o projeto, o repasse será feito após a celebração do TERMO DE ACORDO entre a MITRA DIOCESANA DE DIVINÓPOLIS e a entidade/associação proponente. Para este termo de acordo a entidade deverá apresentar:
  • Ata de Fundação;
  • Cartão de CNPJ atualizado;
  • Conta Bancária em nome da entidade/associação;
  • Ata de posse da atual diretoria;
b) O repasse será feito por transferência bancária, mediante a aprovação da prestação de contas das despesas efetuadas a partir do projeto contemplado; c) Em hipótese alguma o repasse será feito em nome de pessoa física; d) Os responsáveis pelo projeto devem prestar contas de sua realização em, no máximo, 60 (sessenta) dias após aprovação do projeto pelo Conselho Gestor; e) A prestação de contas deverá conter: relatório descritivo financeiro, acompanhado de cópias das notas fiscais (com CNPJ da entidade proponente/executora do projeto); f) Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos com CNPJ da entidade proponente/executora do projeto; g) Os relatórios das atividades deverão ser acompanhados de fotos da execução de cada etapa do projeto; h) As eventuais mudanças que ocorrerem durante a execução do projeto, deverão constar no relatório de atividades. IV – PROJETOS APROVADOS: a) A lista de projetos aprovados será disponibilizada no site: www.diocesedivinopolis.org.br; b) A entidade proponente do projeto também será, oficialmente, comunicada por telefone e/ou via carta, enviada pela Coordenação Diocesana de Pastoral ao endereço apresentado no projeto; c) Recebido o comunicado de aprovação do projeto, a entidade proponente terá o prazo de, no máximo, 15 (quinze) para comunicar a Diocese sobre o início de realização do projeto, caso contrário os recursos serão destinados a outros projetos; d) A Diocese de Divinópolis se reserva o direito de acompanhar a execução dos projetos e aplicação dos recursos; e) A Diocese de Divinópolis se reserva o direito de divulgar os projetos aprovados e efetivamente executados em seus próprios meios de comunicação ou de terceiros. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Gestor do Fundo Diocesano de Solidariedade. V – CONSELHO GESTOR DO FUNDO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE  
  • Bispo Diocesano – Dom José Carlos de Sousa Campos
  • Vigário Geral – Pe. Paulo Sérgio Diniz Mendes
  • Coordenador Diocesano de Pastoral – Pe. Lúcio Flávio Galvão Camargos
  • Ecônomo Diocesano – Pe. Carlos Henrique Alves de Rezende
  • Representante da Equipe Permanente da CF
  • Vigários Forâneos.
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