STF anula lei de Escola Sem Partido no Paraná e reafirma liberdade de cátedra

Em decisão unânime, ministros derrubam legislação de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que estava em vigor há 12 anos; Corte definiu que municípios não podem cercear o trabalho de professores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta semana, mais um precedente sobre a autonomia educacional no Brasil. Por unanimidade, a Corte declarou inconstitucional a Lei Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo, no noroeste do Paraná, que instituía as diretrizes do programa “Escola Sem Partido” na rede pública local. A legislação, que operava desde 2014, foi considerada um entrave aos princípios democráticos da educação brasileira.

A ação judicial que resultou na derrubada da medida foi movida por uma coalizão de entidades ligadas à educação e aos direitos humanos, que argumentavam que a norma criava um clima de vigilância e censura dentro das instituições de ensino.

O Teor da Lei Anulada

A legislação de Santa Cruz de Monte Castelo tinha como premissa o combate a uma suposta "doutrinação ideológica". Na prática, a regra impunha restrições severas aos docentes, proibindo:

  • Abordagem de conteúdos sobre gênero e sexualidade;

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  • Discussões políticas que pudessem colidir com as convicções religiosas ou morais das famílias dos alunos;

  • Manifestações de pensamento que fossem interpretadas como "propaganda" de qualquer matiz ideológico.

Os Pilares da Decisão do Supremo

Os ministros basearam a anulação em dois fundamentos jurídicos incontestáveis:

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1. Vício de Competência (Inconstitucionalidade Formal)

O STF reafirmou que municípios não têm autoridade para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Segundo a Constituição Federal, essa é uma competência privativa da União (Congresso Nacional). Ao criar regras próprias que alteravam o currículo ou a conduta docente, a prefeitura e a câmara municipal invadiram uma esfera jurídica que não lhes pertence.

2. Violação da Liberdade de Cátedra (Inconstitucionalidade Material)

Para a Corte, a lei feria o núcleo essencial da educação brasileira: a pluralidade de ideias. O relator, ministro Luiz Fux, foi enfático ao declarar que a "Escola Sem Partido", sob o pretexto de neutralidade, acabava por impor uma censura prévia ao trabalho pedagógico.

"O ambiente escolar deve ser o lugar por excelência do debate, do confronto de ideias e do aprendizado da convivência democrática. Não cabe ao Estado ou ao Poder Público silenciar o professor, que deve ter a liberdade necessária para despertar o senso crítico nos estudantes", destacou Fux em seu voto.

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Impacto para Outros Municípios

A decisão enviada pelo STF serve como um efeito cascata. Atualmente, centenas de cidades brasileiras possuem leis semelhantes aprovadas ou em tramitação. Com este julgamento, qualquer legislação municipal que tente restringir a liberdade de ensino sob o rótulo de "neutralidade ideológica" tende a ser derrubada automaticamente caso chegue ao Judiciário.

A Corte entendeu que a educação deve promover o diálogo, o respeito à diversidade e a formação integral do cidadão, processos que são impossibilitados quando há restrições indevidas ao conteúdo ministrado em sala de aula.


Nota da Redação

A decisão do STF não impede que pais acompanhem a educação de seus filhos, mas estabelece que esse acompanhamento não pode resultar no cerceamento do direito constitucional do aluno de ter acesso a múltiplas visões de mundo, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

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Entenda: O que é a Liberdade de Cátedra?

A Liberdade de Cátedra (ou liberdade de ensinar) é um princípio constitucional que garante a professores e pesquisadores a autonomia para transmitir conhecimentos, ideias e opiniões sem sofrer censura ou perseguição por parte do Estado, de instituições de ensino ou de grupos sociais.

O que ela garante na prática?

  • Pluralismo de Ideias: O professor tem o direito de apresentar diferentes correntes de pensamento, teorias científicas e visões de mundo, permitindo que o aluno desenvolva seu próprio senso crítico.

  • Autonomia Pedagógica: Permite que o docente escolha os métodos de ensino e os materiais didáticos que melhor se adaptam aos objetivos educacionais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

  • Proteção contra Censura: Impede que o professor seja punido ou silenciado por abordar temas que possam ser considerados "polêmicos" ou que contrariem visões morais e religiosas específicas.

Ela é absoluta? Não. Como todo direito, ela encontra limites. A liberdade de cátedra deve ser exercida dentro do rigor científico e em conformidade com o currículo escolar. O professor não pode usar o espaço para fazer proselitismo (tentar converter alunos a uma crença ou partido) ou para incitar o ódio e a discriminação, devendo sempre respeitar os Direitos Humanos e a dignidade do estudante.

Base Legal: No Brasil, esse direito está previsto no Artigo 206, inciso II da Constituição Federal, que estabelece a "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber".

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