A Polícia Militar (PM), recebeu informações na noite desta terça-feira (25) que na Rua Sebastião Gonçalves Coelho, Bairro Chanador, em frente a UFSJ em Divinópolis, havia um indivíduo de cútis parda/moreno, trajando camisa branca se encontrava no interior do veículo Ford Ka de cor preta, observando as estudantes da UFSJ que ali passavam e se masturbando com as portas abertas.
A matéria continua após a publicidade

No momento da abordagem o homem de 26 anos se encontrava com as vestes desarrumada e suado. Durante a busca veicular, foi encontrado vestígios de sêmen em um jornal no assoalho do veículo. Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao autor, sendo lhe assegurados seus direitos constitucionais. As vítimas compareceram à Delegacia de Polícia Civil e reconheceram prontamente o autor e relataram que ele foi visto outras vezes no mesmo local cometendo o mesmo delito em datas anteriores. Por decisão da Delegada de plantão, o veículo não foi apreendido e nem houve necessidade da perícia técnica. Foram relacionadas um total de seis vítimas.
Importunação sexual
Nesta segunda-feira (24), foi sancionada lei que torna importunação sexual em crime, com pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão.
A importunação sexual se tornou crime no país. O presidente da República em exercício, ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, sancionou a lei que tipifica a prática. Também foi ampliada a pena para estupro coletivo e tipificada a chamada pornografia de vingança.
Pela lei sancionada, caracteriza importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão. A proposta ganhou fôlego depois de casos como o registrado em São Paulo, quando um homem se masturbou e ejaculou em uma mulher no metrô.
Também foi transformado em crime a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro. A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou mulher. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.

Segundo o presidente em exercício, os projetos representam uma “celebração à proteção da família”. Um deles amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra pai ou a mãe de seus filhos. Antes chamado de pátrio poder, o poder familiar envolve direitos e obrigações relacionados à tutela dos pais sobre os filhos. “Nada mais natural do que retirar o poder familiar daqueles que se mostram inaptos a exercer esse poder, que é o familiar”, disse.