PF afirma que Flávio Bolsonaro não é considerado foragido por restrições em documentos de viagem

Corporação explicou que medidas cautelares sobre passaportes não configuram status de foragido nem autorizam prisão imediata.

A Polícia Federal (PF) informou que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) não é considerado foragido do Poder Judiciário brasileiro em razão das restrições e determinações aplicadas aos seus documentos de viagem. A manifestação da corporação ocorre em meio a acusações e repercussões na imprensa e em setores políticos esquerdista, sobre a situação legal do parlamentar após sua saída do país.

Em nota oficial direcionada à imprensa, a PF esclareceu os limites legais das medidas aplicadas ao parlamentar e confirmou a ausência de registros formais de travessia do senador pelos pontos de fiscalização e controle migratório do território nacional.

O posicionamento oficial da Polícia Federal

A corporação pontuou de forma direta os critérios técnicos que definem o status jurídico de um investigado e explicou que o cancelamento de passaportes ou a imposição de proibições de viagem não equivalem a um mandado de prisão.

“A existência de restrições relacionadas a documentos de viagem, por si só, não caracteriza a condição de foragido nem autoriza a realização de prisão, vigilância permanente ou outras medidas cautelares”, comunicou a Polícia Federal em nota oficial.

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Para que um indivíduo seja formalmente classificado como foragido no sistema penal brasileiro, é indispensável a existência prévia de uma ordem ou mandado de prisão expedido por um juiz ou tribunal competente, o que não se aplica ao caso do senador.

Origem das medidas e investigação no STF

A Polícia Federal detalhou ainda o histórico que antecedeu as determinações judiciais impostas contra Flávio Bolsonaro. Segundo a corporação, no domingo (25), a PF apresentou uma representação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, após identificar indícios e o risco de uma eventual saída do parlamentar do território nacional.

O pedido foi acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes no âmbito da Petição (PET) 16.877/DF, procedimento que tramita no STF e apura condutas associadas ao parlamentar. As restrições incluíam a obrigatoriedade da entrega de seus passaportes e a proibição formal de se ausentar do país, determinações que embasaram os desdobramentos operacionais e o cancelamento dos documentos por parte das autoridades.

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