Câmara de BH aprova multa de R$ 1,5 mil para consumo e porte de drogas em locais públicos

De autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), projeto prevê suspensão da penalidade para quem aceitar tratamento contra dependência química.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou em segundo turno, na última terça-feira (12), o projeto de lei que endurece as regras contra o uso de entorpecentes na capital mineira. A proposta estabelece a aplicação de uma multa administrativa no valor de R$ 1.500,00 para indivíduos flagrados consumindo ou portando drogas ilícitas em logradouros e espaços de circulação coletiva.

Detalhes da Votação e Próximos Passos

O texto, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), recebeu ampla adesão no plenário, sendo aprovado com 26 votos favoráveis, 8 contrários e 2 abstenções. Após esta etapa, a redação final segue para a mesa do prefeito Álvaro Damião (União Brasil), que poderá sancionar ou vetar a medida.

Onde a Lei será aplicada?

A proposta define de forma abrangente o que são considerados "ambientes públicos", visando coibir a prática em locais de lazer e trabalho:

Caráter Educativo e Reabilitação

Um dos pilares do projeto é a possibilidade de suspensão da multa. Caso o cidadão autuado aceite se submeter a um tratamento especializado para dependência química, a penalidade financeira poderá ser suspensa, desde que haja a comprovação rigorosa de frequência às sessões de reabilitação.

O autor da proposta, Sargento Jalyson, defende que o objetivo central não é a arrecadação, mas a ordem pública. "Esse projeto tem um caráter educativo, ou seja, ele vai prevenir que as pessoas usem drogas ilícitas em via pública. E, para além disso, se ainda assim a pessoa insistir em fazer o uso e for autuada, ela tem a possibilidade de se submeter a um tratamento para dependentes químicos e ficar isento do pagamento", afirmou o parlamentar.

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Reajuste e Fiscalização

Para garantir que a sanção não perca o valor aquisitivo com o tempo, o projeto prevê a correção anual da multa com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Se sancionada, a nova lei deve entrar em vigor conforme os prazos estipulados pela Prefeitura, que também ficará responsável por definir quais órgãos de fiscalização (como a Guarda Municipal) atuarão na aplicação das autuações administrativas.

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