Uma decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estabeleceu um importante precedente para o agronegócio mineiro ao condenar a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a indenizar um produtor rural do distrito de Bom Sucesso, em Patos de Minas. O pecuarista sofreu prejuízos severos após sua propriedade ficar desassistida por aproximadamente 35 horas consecutivas de interrupção no fornecimento elétrico.
A sentença da Comarca de Patos de Minas, que foi integralmente mantida em segunda instância, fixou a reparação em R$ 63.083,79 por danos materiais e lucros cessantes, somados a R$ 5.000,00 por danos morais.
Entenda o Caso: Morte de Animais e Perda de Produção
O incidente ocorreu entre os dias 21 e 22 de janeiro de 2022. De acordo com os autos, a falta de energia foi desencadeada pela queda de um tronco de árvore sobre a rede elétrica.
Como consequência direta da demora no reparo, o produtor relatou e comprovou danos devastadores para sua atividade econômica:
- Perda de insumos: Aproximadamente 24 mil litros de leite foram perdidos por falta de refrigeração.
- Morte de animais: Três bezerros morreram devido à interrupção dos cuidados e manejo dependentes de energia.
- Custos extraordinários: Foram registrados gastos adicionais com medicamentos e atendimento veterinário de urgência para tentar salvar o rebanho.
A Defesa da Concessionária
Em sua defesa, a Cemig tentou afastar a responsabilidade alegando que o evento ocorreu em um cenário classificado como "dia crítico". A companhia argumentou que o restabelecimento ocorreu em menos de 48 horas, o que, segundo sua interpretação, estaria dentro do prazo regulamentar da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para áreas rurais.
Decisão Judicial: Prazo Especial de 8 Horas
O relator do recurso, desembargador Fábio Torres de Sousa, rebateu a tese da concessionária. O magistrado fundamentou seu voto na Resolução nº 1.000/2021 da Aneel, que determina um prazo diferenciado para situações emergenciais em propriedades rurais.
"Afasta-se a aplicação do prazo ordinário de 48 horas previsto para a religação rural comum. Diante do risco à atividade de pecuária leiteira, a concessionária deve restabelecer a energia em até oito horas".
O tribunal considerou que a Cemig não conseguiu comprovar que a situação de "dia crítico" ou força maior era impeditiva o suficiente para ignorar o prazo regulatório de urgência. Além das perdas imediatas, notas fiscais apresentadas no processo demonstraram uma queda acentuada na produção de leite mesmo após o retorno da energia, o que justificou o pagamento de lucros cessantes.
A decisão foi unânime, acompanhada pelo juiz convocado Marcelo Paulo Salgado e pelo desembargador Luís Carlos Gambogi.