BELO HORIZONTE – O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) emitiu uma medida cautelar determinante: a suspensão imediata da venda de três linhas específicas de chicletes da marca Fini em todo o estado. A decisão baseia-se na conclusão de que o design dos produtos é "impróprio ao público infantojuvenil" e apresenta vícios de rotulagem que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A medida atinge diretamente a fabricante The Fini Company Brasil e grandes revendedores digitais, como a Amazon Serviços de Varejo, além de qualquer estabelecimento físico ou on-line que comercialize os itens em Minas Gerais.
Os Produtos sob Suspeita
As linhas de gomas de mascar alvo da suspensão são:
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Camel Balls (Testículos de Camelo);
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El Toro Balls (Testículos de Touro);
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Unicorn Balls (Testículos de Unicórnio).
Segundo o promotor de Justiça Fernando Abreu, o problema reside na utilização de elementos visuais que remetem diretamente a órgãos genitais de animais como estratégia de marketing. Para o órgão, essa abordagem é inadequada para produtos cujo público-alvo principal são crianças e adolescentes.
Proteção à Infância e Dignidade
A fundamentação jurídica da decisão destaca que o mercado não pode explorar a inexperiência ou a credulidade do público jovem. O MPMG argumenta que a apresentação visual desses chicletes pode:
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Promover a exposição precoce a referências de conotação sexual;
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Causar impactos negativos no desenvolvimento psicológico e social dos menores;
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Configurar publicidade abusiva, ao associar um alimento a termos e formas de natureza sexual.
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CAO-DCA) emitiu um parecer técnico corroborando que os produtos são incompatíveis com as normas de proteção à infância vigentes no Brasil.
"A legislação brasileira assegura a proteção da dignidade e da segurança dos consumidores. Não podemos permitir que o design de um produto de consumo em massa para jovens ignore os limites éticos e pedagógicos", afirmou o promotor na decisão.
Multas e Notificações Nacionais
Além da retirada dos produtos das prateleiras, as empresas notificadas possuem um prazo de dez dias úteis para apresentar defesa. O Procon-MPMG também exigiu o envio de documentos fiscais referentes ao faturamento bruto de 2025 para o cálculo de possíveis sanções administrativas.
A repercussão do caso pode ultrapassar as fronteiras de Minas Gerais. Cópias da decisão foram enviadas para:
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Senacon: Para que o órgão avalie a suspensão das vendas em âmbito nacional;
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Conar: Para análise de ética publicitária;
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Conanda: Para acompanhamento dos direitos da criança.
A suspensão permanecerá em vigor até que a Fini realize a adequação completa dos rótulos e do design dos produtos, garantindo que a comunicação visual esteja em conformidade com as leis de proteção ao consumidor e à dignidade da criança.