Procon-MG Suspende Venda de Chicletes da Fini por Design com Conotação Sexual e Vício de Rotulagem

BELO HORIZONTE – O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) emitiu uma medida cautelar determinante: a suspensão imediata da venda de três linhas específicas de chicletes da marca Fini em todo o estado. A decisão baseia-se na conclusão de que o design dos produtos é "impróprio ao público infantojuvenil" e apresenta vícios de rotulagem que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A medida atinge diretamente a fabricante The Fini Company Brasil e grandes revendedores digitais, como a Amazon Serviços de Varejo, além de qualquer estabelecimento físico ou on-line que comercialize os itens em Minas Gerais.

Os Produtos sob Suspeita

As linhas de gomas de mascar alvo da suspensão são:

Segundo o promotor de Justiça Fernando Abreu, o problema reside na utilização de elementos visuais que remetem diretamente a órgãos genitais de animais como estratégia de marketing. Para o órgão, essa abordagem é inadequada para produtos cujo público-alvo principal são crianças e adolescentes.

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Proteção à Infância e Dignidade

A fundamentação jurídica da decisão destaca que o mercado não pode explorar a inexperiência ou a credulidade do público jovem. O MPMG argumenta que a apresentação visual desses chicletes pode:

  1. Promover a exposição precoce a referências de conotação sexual;

  2. Causar impactos negativos no desenvolvimento psicológico e social dos menores;

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  3. Configurar publicidade abusiva, ao associar um alimento a termos e formas de natureza sexual.

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CAO-DCA) emitiu um parecer técnico corroborando que os produtos são incompatíveis com as normas de proteção à infância vigentes no Brasil.

"A legislação brasileira assegura a proteção da dignidade e da segurança dos consumidores. Não podemos permitir que o design de um produto de consumo em massa para jovens ignore os limites éticos e pedagógicos", afirmou o promotor na decisão.

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Multas e Notificações Nacionais

Além da retirada dos produtos das prateleiras, as empresas notificadas possuem um prazo de dez dias úteis para apresentar defesa. O Procon-MPMG também exigiu o envio de documentos fiscais referentes ao faturamento bruto de 2025 para o cálculo de possíveis sanções administrativas.

A repercussão do caso pode ultrapassar as fronteiras de Minas Gerais. Cópias da decisão foram enviadas para:

  • Senacon: Para que o órgão avalie a suspensão das vendas em âmbito nacional;

  • Conar: Para análise de ética publicitária;

  • Conanda: Para acompanhamento dos direitos da criança.

A suspensão permanecerá em vigor até que a Fini realize a adequação completa dos rótulos e do design dos produtos, garantindo que a comunicação visual esteja em conformidade com as leis de proteção ao consumidor e à dignidade da criança.

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