A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira (10), a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil. A votação, que terminou com o placar de 44 votos favoráveis contra 18 contrários, marca o início de uma longa tramitação legislativa em um dos temas mais polêmicos do Congresso Nacional.
A análise feita pela CCJ é uma etapa preliminar: o colegiado verifica se a proposta está em conformidade com os princípios constitucionais. Com o sinal verde dado hoje, o texto segue para uma comissão especial, onde será discutido no mérito, e, posteriormente, precisará ser aprovado em dois turnos pelo Plenário da Câmara e, na sequência, pelo Senado Federal.
As mudanças na proposta
O relator da matéria, deputado Coronel Assis (PL-MT), promoveu alterações significativas no texto original da PEC 32/15, que era de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE).
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Texto Original: Previa a redução da maioridade civil e penal aos 16 anos, o que permitiria que jovens nessa idade pudessem casar, celebrar contratos e obter a CNH, além de instituir o voto obrigatório e reduzir a idade mínima para candidaturas políticas.
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Texto Atual (Parecer do Relator): O relator optou por restringir a proposta exclusivamente à esfera criminal. Segundo Assis, a medida visa evitar "confusão jurídica" e focar diretamente na punição de jovens com mais de 16 anos que cometam crimes.
O parecer também recomenda a admissibilidade de outras duas propostas que tramitam em conjunto (apensadas):
| Proposta | Foco |
| PEC 8/26 | Redução da maioridade apenas para casos excepcionais (crimes hediondos ou crueldade extrema) após avaliação técnica. |
| PEC 9/26 | Redução geral para 16 anos; para jovens entre 12 e 16 anos, criminalização em crimes com violência, grave ameaça ou contra a vida. |
O embate político
A votação foi marcada por intensos debates entre defensores e críticos da medida.
Defensores da proposta argumentam que a mudança responde a um clamor social por segurança pública. O relator, Coronel Assis, questionou a diferenciação de tratamento baseada na idade. "Qual é a diferença no clamor por justiça da pessoa que tem um ente querido vítima de homicídio por uma pessoa de 18 ou 19 anos ou de uma pessoa de 17 ou 16 anos?", indagou.
O deputado Mendonça Filho (PL-PE) reforçou a necessidade da medida frente ao crescimento da criminalidade organizada. Segundo ele, 25% da população brasileira vive hoje sob influência direta de milícias e tráfico, que frequentemente utilizam o aliciamento de menores de 18 anos para o cometimento de delitos.
Críticos da medida apontam falhas estruturais e conceituais na proposta. A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) classificou a mudança como uma "aberração". Ela argumenta que o texto gera uma incoerência jurídica: o jovem será tratado como adulto para fins penais, mas continuará sendo visto como adolescente em outras esferas civis. "Ele vai ser tratado como adulto do ponto de vista penal, mas do ponto de vista cível, vai seguir sendo lido, tratado pela justiça brasileira como um adolescente", afirmou.
O deputado Tadeu Veneri (PT-PR) apresentou dados de um levantamento nacional de 2023, destacando que apenas 12% dos jovens infratores cometem crimes contra a vida. Ele contestou o argumento do apelo popular, sugerindo que o Congresso deve legislar com base em evidências técnicas e não apenas em pressão momentânea.
O sistema atual: Como funciona o ECA?
Atualmente, o Brasil adota o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para lidar com a prática de atos infracionais. Jovens entre 12 e 18 anos que cometem crimes não são julgados pelo Código Penal, mas sim submetidos a medidas socioeducativas, que têm caráter educativo e de reinserção social.
As medidas variam conforme a gravidade da conduta:
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Advertência;
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Obrigação de reparar o dano;
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Prestação de serviços à comunidade;
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Liberdade assistida;
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Semiliberdade;
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Internação: A medida mais severa, restrita a crimes com violência ou reiteração grave, com prazo máximo de três anos.
A redução da maioridade penal para 16 anos, caso venha a ser aprovada definitivamente, alteraria substancialmente esse paradigma, transferindo parte da responsabilidade do sistema socioeducativo para o sistema carcerário tradicional.