Nova Era na Paternidade: Lula sanciona ampliação da licença para 20 dias com remuneração integral

A mudança estabelece um regime de progressão escalonada e cria o "salário-paternidade" nos moldes do benefício materno; lei entra em vigor em 2027.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona, nesta terça-feira (31), uma das alterações mais significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dos últimos anos: o projeto de lei que amplia a licença-paternidade para até 20 dias. A medida visa fortalecer o vínculo familiar e promover uma divisão mais equânime das responsabilidades nos primeiros dias de vida da criança ou após processos de adoção.

Entenda a Progressão do Benefício

A nova lei não terá aplicação imediata do prazo máximo. O Congresso Nacional estabeleceu um regime de transição escalonada para que as empresas e a Previdência Social possam se adequar ao impacto financeiro:

  • 1º ano de vigência (2027): 10 dias de licença.

  • 2º ano de vigência (2028): 15 dias de licença.

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  • 3º ano de vigência (2029): 20 dias de licença (condicionado ao cumprimento da Meta Fiscal de 2028).

O Novo "Salário-Paternidade"

Uma das principais inovações é a criação do salário-paternidade, gerido pelo INSS. Diferente do modelo anterior, onde muitas empresas arcavam com o custo dos dias excedentes via programas como o "Empresa Cidadã", agora o benefício segue a lógica do salário-maternidade:

  1. Trabalhadores CLT: A empresa paga o salário integral ao funcionário e depois solicita a compensação (abatimento) junto ao INSS.

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  2. Autônomos, MEIs e Segurados Individuais: O pagamento será feito diretamente pela autarquia previdenciária, garantindo o direito mesmo a quem não possui carteira assinada.

Direitos Ampliados e Estabilidade

O texto sancionado traz garantias que vão além do simples afastamento. Confira os pontos de destaque:

  • Estabilidade Provisória: O pai terá estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno da licença, evitando demissões imediatas após o período de cuidado.

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  • Adoção e Guarda: O direito é plenamente estendido a pais adotantes, independentemente da idade da criança.

  • Casos Especiais: Se a criança nascer com deficiência ou doença rara, o período de licença é ampliado em um terço.

  • Internação: O benefício será prorrogado automaticamente em casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido.

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  • Férias: O trabalhador tem o direito de "emendar" as férias com a licença, desde que avise a empresa com 30 dias de antecedência à data provável do parto.

Regras de Fracionamento e Restrições

Para dar mais flexibilidade, o período de licença poderá ser dividido em dois blocos. O primeiro deve corresponder a, no mínimo, 50% do tempo total e deve ser gozado imediatamente após o nascimento ou adoção. Os dias restantes podem ser utilizados em até 180 dias.

Atenção: Durante o período de licença, o beneficiário não pode exercer qualquer atividade remunerada. O descumprimento desta regra pode levar ao cancelamento do benefício e sanções administrativas.

O Abismo entre Pais e Mães

Apesar do avanço histórico, o projeto mantém uma disparidade considerável: enquanto os pais chegarão a 20 dias em 2029, as mães seguem com o direito a, no mínimo, 120 dias (quatro meses) de salário-maternidade. Especialistas em direito do trabalho apontam que a nova lei é um "passo inicial" para políticas de licenças parentais compartilhadas, comuns em países desenvolvidos.

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