O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona, nesta terça-feira (31), uma das alterações mais significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dos últimos anos: o projeto de lei que amplia a licença-paternidade para até 20 dias. A medida visa fortalecer o vínculo familiar e promover uma divisão mais equânime das responsabilidades nos primeiros dias de vida da criança ou após processos de adoção.
Entenda a Progressão do Benefício
A nova lei não terá aplicação imediata do prazo máximo. O Congresso Nacional estabeleceu um regime de transição escalonada para que as empresas e a Previdência Social possam se adequar ao impacto financeiro:
-
1º ano de vigência (2027): 10 dias de licença.
-
2º ano de vigência (2028): 15 dias de licença.
Continua após a publicidade -
3º ano de vigência (2029): 20 dias de licença (condicionado ao cumprimento da Meta Fiscal de 2028).
O Novo "Salário-Paternidade"
Uma das principais inovações é a criação do salário-paternidade, gerido pelo INSS. Diferente do modelo anterior, onde muitas empresas arcavam com o custo dos dias excedentes via programas como o "Empresa Cidadã", agora o benefício segue a lógica do salário-maternidade:
-
Trabalhadores CLT: A empresa paga o salário integral ao funcionário e depois solicita a compensação (abatimento) junto ao INSS.
-
Autônomos, MEIs e Segurados Individuais: O pagamento será feito diretamente pela autarquia previdenciária, garantindo o direito mesmo a quem não possui carteira assinada.
Direitos Ampliados e Estabilidade
O texto sancionado traz garantias que vão além do simples afastamento. Confira os pontos de destaque:
-
Estabilidade Provisória: O pai terá estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno da licença, evitando demissões imediatas após o período de cuidado.
Continua após a publicidade -
Adoção e Guarda: O direito é plenamente estendido a pais adotantes, independentemente da idade da criança.
-
Casos Especiais: Se a criança nascer com deficiência ou doença rara, o período de licença é ampliado em um terço.
-
Internação: O benefício será prorrogado automaticamente em casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido.
Continua após a publicidade -
Férias: O trabalhador tem o direito de "emendar" as férias com a licença, desde que avise a empresa com 30 dias de antecedência à data provável do parto.
Regras de Fracionamento e Restrições
Para dar mais flexibilidade, o período de licença poderá ser dividido em dois blocos. O primeiro deve corresponder a, no mínimo, 50% do tempo total e deve ser gozado imediatamente após o nascimento ou adoção. Os dias restantes podem ser utilizados em até 180 dias.
Atenção: Durante o período de licença, o beneficiário não pode exercer qualquer atividade remunerada. O descumprimento desta regra pode levar ao cancelamento do benefício e sanções administrativas.
O Abismo entre Pais e Mães
Apesar do avanço histórico, o projeto mantém uma disparidade considerável: enquanto os pais chegarão a 20 dias em 2029, as mães seguem com o direito a, no mínimo, 120 dias (quatro meses) de salário-maternidade. Especialistas em direito do trabalho apontam que a nova lei é um "passo inicial" para políticas de licenças parentais compartilhadas, comuns em países desenvolvidos.