A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um homem pelo crime de perseguição (conhecido como stalking) e ameaça no contexto de violência doméstica, na Comarca de Pitangui, região Central do estado. O réu, que não aceitava o fim do relacionamento, submeteu a ex-companheira a meses de terror psicológico e monitoramento físico.
Detalhes da Condenação e Penas
Após o ajuste do cálculo da pena pelo Tribunal, o réu foi sentenciado a:
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1 ano e 4 meses de reclusão;
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Pagamento de 27 dias-multa;
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Indenização de R$ 2 mil à vítima por danos morais;
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Pagamento de um salário mínimo como prestação pecuniária.
Embora tenha recebido o benefício da suspensão condicional da pena (sursis), o condenado deverá cumprir regras rigorosas para permanecer em liberdade, como a proibição de frequentar bares, a obrigação de se apresentar em juízo a cada dois meses e a manutenção de distância da vítima.
O Histórico de Perseguição
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a agressividade do homem escalou gradualmente. Antes da prisão em flagrante, ocorrida em fevereiro de 2025, o agressor já havia:
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Invadido a residência da vítima para subtrair roupas e objetos pessoais;
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Enviado constantes ameaças de morte via WhatsApp, afirmando que iria esfaqueá-la e incendiar sua casa;
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Permanecido por horas em frente à residência da ex-mulher, vigiando seus passos e gritando ofensas.
Mesmo após ser colocado em liberdade provisória em um primeiro momento, o réu ignorou as advertências judiciais e continuou a perseguir a mulher, o que fundamentou a robustez do processo.
A Tese da Defesa e a Decisão da Relatora
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) recorreu da decisão de 1ª Instância, argumentando que a conduta do réu não configuraria o crime de perseguição por, supostamente, tratar-se de episódios isolados.
Entretanto, a relatora do caso, a desembargadora Kárin Emmerich, rejeitou veementemente o argumento. Para a magistrada, as capturas de tela das mensagens e os depoimentos colhidos comprovam um comportamento obsessivo e dominador.
"O réu perseguiu, por meio físico e virtual, reiteradamente a sua ex-companheira, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica. Tal comportamento foi suficiente para importuná-la e revela desconsideração pela vontade da vítima", destacou a relatora em seu voto.
Provas Incontestáveis
A materialidade do crime foi sustentada por um conjunto probatório detalhado, incluindo:
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Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD);
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Relatórios de inquérito da Polícia Civil;
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Prints de conversas de aplicativos que demonstram o teor violento das mensagens.
O desembargador Wagner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o voto da relatora. Já o desembargador Edir Guerson de Medeiros divergiu apenas parcialmente em relação à dosimetria (cálculo) da pena, ficando vencido nesse ponto.
Canais de Ajuda: Se você ou alguém que você conhece é vítima de violência doméstica, denuncie.
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Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher.
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Ligue 190: Polícia Militar (em caso de emergência).
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Delegacias Especializadas: Procure a unidade mais próxima em sua cidade.