Boato viral sobre nova cobrança de imposto causa pânico nas redes; Entenda a Resolução 996/2023 que define os limites entre 'bicicleta' e 'ciclomotor' e impõe prazo final para regularização de veículos mais potentes.
Nas últimas semanas, um boato se espalhou como rastilho de pólvora nas redes sociais, gerando confusão e indignação entre os brasileiros: a suposta cobrança de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) sobre bicicletas elétricas e até mesmo cadeiras de rodas a partir de janeiro de 2026.
A notícia, no entanto, é falsa. O Governo Federal desmentiu categoricamente a informação, mas a polêmica reside na interpretação de uma nova normatização que, embora não crie novos impostos, reforça as regras de trânsito para veículos elétricos leves que circulam nas vias públicas do país.
O Que É Falso e o Que É Verdade
É FALSO: A cobrança de IPVA para bicicletas elétricas (aquelas com auxílio do pedal, até 1000W e 32 km/h) e equipamentos de mobilidade, como cadeiras de rodas e patinetes. Estes são, para todos os efeitos da lei, equiparados a bicicletas comuns e não estão sujeitos a emplacamento ou imposto.
É VERDADE: O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução 996/2023 em junho de 2023. O objetivo não é taxar novos veículos, mas sim estabelecer critérios objetivos para diferenciar cada tipo de veículo autopropelido, encerrando a brecha que permitia a circulação irregular de scooters elétricas mais potentes.
Segundo o Governo Federal, a resolução "não traz nenhuma inovação com relação à necessidade de emplacamento e de autorização para condução", mas sim reforça as exigências já existentes para conduzir cada tipo de veículo motorizado.
O Cerco Contra os Ciclomotores (Scooters Elétricas)
A principal fonte da confusão é a distinção entre uma Bicicleta Elétrica e um Ciclomotor (o gênero onde se enquadram muitas das scooters elétricas vendidas no mercado).
Muitos veículos mais robustos e rápidos, com acelerador e potência superior, têm sido vendidos como "bicicletas elétricas", mas, de acordo com a nova classificação, eles se encaixam na categoria de ciclomotores.
Para Ciclomotores, as regras são claras e antigas:
-
Exigem registro (emplacamento) e licenciamento (IPVA é cobrado como qualquer veículo motorizado).
-
O condutor deve ter Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
O problema de fiscalização se tornou evidente em grandes cidades, como o Rio de Janeiro, onde é comum ver estes ciclomotores circulando em ciclovias sem emplacamento e, por vezes, pilotados por menores de idade. A Resolução 996/2023 serve justamente para dar às autoridades de trânsito o respaldo legal para a fiscalização.
Prazo Final para Regularização
A resolução estabelece um período de transição para que os proprietários de ciclomotores (scooters) que foram adquiridos sem registro possam se adequar.
"Os donos de ciclomotores que estão sem registro têm até 31 de dezembro de 2025 para apresentar os documentos para obter registro e licenciamento."
Após esta data, os veículos não regularizados estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Detalhamento: As Novas Definições do CONTRAN
Abaixo, veja os critérios técnicos que a Resolução 996/2023 utiliza para classificar cada veículo. É crucial verificar a ficha técnica do seu veículo para saber em qual categoria ele se enquadra:
| Categoria do Veículo | Características Principais | Regras de Trânsito |
| 1. Bicicleta (Convencional) | Veículo movido exclusivamente pela força humana. | Não exige documentação, habilitação ou emplacamento. |
| 2. Equipamentos de Mobilidade (Ex.: Patinetes, Hoverboards) | 1 ou mais rodas; Motor de até 1000W; Velocidade máx. de fábrica de até 32 km/h. | Não exige documentação, emplacamento ou habilitação. |
| 3. Bicicleta Elétrica | Duas rodas; Motor auxiliar de até 1000 W; Somente motor que funciona se o ciclista pedalar (pedal assistido); Sem acelerador; Velocidade máxima do motor: 32 km/h. | Tratada como bicicleta comum. Não exige documentação ou habilitação. |
| 4. Ciclomotor (Scooters Elétricas) | 2 ou 3 rodas; Motor a combustão de até 50 cc, ou motor elétrico de até 4.000 W; Velocidade máxima de fábrica: 50 km/h. | Exige Emplacamento, Licenciamento (e, portanto, IPVA) e Habilitação (ACC ou CNH A). |
| 5. Motoneta | Veículo de duas rodas com motor. Condutor vai sentado. | Exige Emplacamento, Licenciamento (IPVA) e CNH A. |
| 6. Motocicleta | Veículo de duas rodas com motor. Condutor fica montado. | Exige Emplacamento, Licenciamento (IPVA) e CNH A. |
Alerta: Se uma bicicleta elétrica ou um equipamento de mobilidade ultrapassar os limites definidos (por exemplo, tiver um acelerador ou um motor acima de 1000 W), ele deixa de ser bicicleta e passa a ser classificado como Ciclomotor, sujeitando-se a todas as regras de emplacamento e habilitação.