Segurança Reforçada no Pix: Entra em Vigor Nova Regra do Mecanismo de Devolução para Combater Golpes

Uma importante atualização nas regras de segurança do Pix acaba de entrar em vigor, promovida pelo Banco Central (BC), com o objetivo central de agilizar a devolução de valores e dificultar drasticamente a ação de golpistas no principal meio de pagamento do país.

A mudança aprimora o Mecanismo Especial de Devolução (MED), permitindo agora o rastreamento do dinheiro em casos de fraude, mesmo que o valor seja rapidamente transferido para outras contas.


 

 O Que Muda na Recuperação de Valores (O MED 2.0)

 

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A principal inovação é a ampliação do rastreamento dos recursos. Antes da nova regra, se um cliente fosse vítima de um golpe e contestasse a transação, a devolução só era possível se o dinheiro ainda estivesse na conta do fraudador que recebeu o Pix original.

Com a nova regra em vigor, o cenário muda completamente:

  • Rastreamento Multicontas: Será possível fazer a devolução do dinheiro a partir de outras contas para as quais os fraudadores tenham transferido o valor, em uma tentativa de "lavar" ou ocultar a origem dos recursos desviados.

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  • Ataque à Celeridade dos Golpistas: Os criminosos geralmente esvaziam a conta inicial em questão de minutos, tornando a recuperação quase impossível. O novo MED rastreia essa cadeia de transferências, bloqueando os valores mesmo em contas intermediárias.

  • Compartilhamento de Informações: As informações sobre a transação fraudulenta serão compartilhadas imediatamente entre todas as instituições financeiras envolvidas no caminho do dinheiro. Esse compartilhamento não só facilita a devolução, mas também ajuda a identificar e bloquear as contas utilizadas em esquemas de fraude, dificultando que sejam reutilizadas.

  • Prazo Otimizado: O Banco Central estima que, com o novo mecanismo, a devolução dos recursos à vítima possa ocorrer em um prazo máximo de até 11 dias após a contestação e comprovação da fraude.

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Implementação e Obrigatoriedade

 

A nova funcionalidade do Mecanismo Especial de Devolução já está em vigor, mas opera em fase de adaptação para as instituições:

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  • Fase Opcional: Por enquanto, o serviço de devolução ampliada via MED é opcional para bancos e instituições de pagamento.

  • Obrigatoriedade: A partir de 2 de fevereiro de 2026, a adoção e a plena operacionalização do novo MED se tornarão obrigatórias para todos os participantes do Pix.

Além disso, em uma medida anunciada anteriormente pelo BC para dar mais velocidade ao processo, o usuário pode, desde 1º de outubro de 2025, contestar transações fraudulentas diretamente pelo aplicativo de sua instituição financeira, sem a necessidade de falar com um atendente, agilizando o bloqueio inicial.


 

Em Quais Casos o MED Pode Ser Usado?

 

O Mecanismo Especial de Devolução (MED), que existe desde 2021 e foi agora aprimorado, é uma ferramenta específica para casos graves. Ele só pode ser utilizado em situações comprovadas de:

  1. Fraudes (incluindo golpes e crimes).

  2. Erros Operacionais da instituição financeira.

É crucial entender que o MED não se aplica a:

  • Desacordos comerciais: Disputas sobre produtos ou serviços.

  • Casos entre terceiros de boa-fé: Transações onde a conta recebedora não tem ligação com a fraude.

  • Erro do próprio pagador: Quando o usuário digita a chave Pix errada e envia o dinheiro para a pessoa incorreta. Nesses casos, a devolução depende da boa-fé do recebedor.

O aprimoramento do MED é um passo significativo para aumentar a segurança do Pix, um dos pilares da modernização financeira brasileira.

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