Uma importante atualização nas regras de segurança do Pix acaba de entrar em vigor, promovida pelo Banco Central (BC), com o objetivo central de agilizar a devolução de valores e dificultar drasticamente a ação de golpistas no principal meio de pagamento do país.
A mudança aprimora o Mecanismo Especial de Devolução (MED), permitindo agora o rastreamento do dinheiro em casos de fraude, mesmo que o valor seja rapidamente transferido para outras contas.
O Que Muda na Recuperação de Valores (O MED 2.0)
A principal inovação é a ampliação do rastreamento dos recursos. Antes da nova regra, se um cliente fosse vítima de um golpe e contestasse a transação, a devolução só era possível se o dinheiro ainda estivesse na conta do fraudador que recebeu o Pix original.
Com a nova regra em vigor, o cenário muda completamente:
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Rastreamento Multicontas: Será possível fazer a devolução do dinheiro a partir de outras contas para as quais os fraudadores tenham transferido o valor, em uma tentativa de "lavar" ou ocultar a origem dos recursos desviados.
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Ataque à Celeridade dos Golpistas: Os criminosos geralmente esvaziam a conta inicial em questão de minutos, tornando a recuperação quase impossível. O novo MED rastreia essa cadeia de transferências, bloqueando os valores mesmo em contas intermediárias.
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Compartilhamento de Informações: As informações sobre a transação fraudulenta serão compartilhadas imediatamente entre todas as instituições financeiras envolvidas no caminho do dinheiro. Esse compartilhamento não só facilita a devolução, mas também ajuda a identificar e bloquear as contas utilizadas em esquemas de fraude, dificultando que sejam reutilizadas.
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Prazo Otimizado: O Banco Central estima que, com o novo mecanismo, a devolução dos recursos à vítima possa ocorrer em um prazo máximo de até 11 dias após a contestação e comprovação da fraude.
Implementação e Obrigatoriedade
A nova funcionalidade do Mecanismo Especial de Devolução já está em vigor, mas opera em fase de adaptação para as instituições:
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Fase Opcional: Por enquanto, o serviço de devolução ampliada via MED é opcional para bancos e instituições de pagamento.
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Obrigatoriedade: A partir de 2 de fevereiro de 2026, a adoção e a plena operacionalização do novo MED se tornarão obrigatórias para todos os participantes do Pix.
Além disso, em uma medida anunciada anteriormente pelo BC para dar mais velocidade ao processo, o usuário pode, desde 1º de outubro de 2025, contestar transações fraudulentas diretamente pelo aplicativo de sua instituição financeira, sem a necessidade de falar com um atendente, agilizando o bloqueio inicial.
Em Quais Casos o MED Pode Ser Usado?
O Mecanismo Especial de Devolução (MED), que existe desde 2021 e foi agora aprimorado, é uma ferramenta específica para casos graves. Ele só pode ser utilizado em situações comprovadas de:
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Fraudes (incluindo golpes e crimes).
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Erros Operacionais da instituição financeira.
É crucial entender que o MED não se aplica a:
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Desacordos comerciais: Disputas sobre produtos ou serviços.
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Casos entre terceiros de boa-fé: Transações onde a conta recebedora não tem ligação com a fraude.
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Erro do próprio pagador: Quando o usuário digita a chave Pix errada e envia o dinheiro para a pessoa incorreta. Nesses casos, a devolução depende da boa-fé do recebedor.
O aprimoramento do MED é um passo significativo para aumentar a segurança do Pix, um dos pilares da modernização financeira brasileira.