Senado Aprova Mudanças na Lei da Ficha Limpa, Reduzindo Prazos de Inelegibilidade

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, que altera significativamente as regras da Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). A medida, aprovada por 50 votos a 24, flexibiliza os prazos de inelegibilidade para políticos condenados em determinadas circunstâncias. O texto segue agora para sanção presidencial.

 

O Que Muda na Legislação?

 

O projeto, que antecipa o início da contagem do tempo da pena, unifica em 8 anos o período máximo de inelegibilidade. A regra se aplica a condenações por atos de improbidade administrativa e delitos eleitorais de menor gravidade. Atualmente, para esses casos, o político fica inelegível por todo o mandato, mais 8 anos após o seu término, o que poderia somar mais de 15 anos. Com a nova legislação, o prazo de 8 anos passa a ser contado a partir de um dos seguintes eventos:

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  • Da decisão que decretar a perda do mandato.

  • Da eleição em que ocorreu a prática abusiva.

  • Da condenação por um órgão colegiado.

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  • Da renúncia ao cargo eletivo.

Além disso, o PLP 192/2023 veda a possibilidade de múltiplas condenações por inelegibilidade para fatos relacionados, limitando o tempo máximo de inelegibilidade a 12 anos em casos de condenações por diferentes processos.

 

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Críticas e Defesa do Projeto

 

O projeto é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, que teve seu mandato cassado em 2016. A proposta já havia gerado debates na Câmara dos Deputados e agora no Senado. Para o relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), a mudança é uma "modernização" da legislação e não enfraquece o seu objetivo principal. "Não é razoável que nós possamos permitir que a inelegibilidade seja ad eternum", defendeu o senador.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também apoiou a medida, afirmando que ela resgata o "espírito do legislador" original da Lei da Ficha Limpa. "A inelegibilidade não pode ser eterna! Está no texto da lei: 8 anos. Não pode ser nove nem vinte", declarou.

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No entanto, o projeto enfrentou forte oposição. Parlamentares como o senador Marcelo Castro (MDB-PI) criticaram a iniciativa, afirmando que ela enfraquece a legislação. "O espírito da Lei da Ficha Limpa é que quem foi punido com inelegibilidade fique por duas eleições fora do pleito", disse Castro, acrescentando que, com a nova regra, isso não mais acontecerá em casos de crimes eleitorais.

 

Crimes Graves Ficam de Fora da Mudança

 

É importante ressaltar que a regra atual, que determina que a inelegibilidade comece a contar a partir do final do cumprimento da pena, continua valendo para crimes graves. Entre eles, estão crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, contra a dignidade sexual e aqueles praticados por organizações criminosas.

O projeto também prevê que as mudanças se apliquem a casos de inelegibilidade já definidos, o que pode beneficiar políticos que já estão cumprindo a pena, mas que foram condenados sob a regra anterior, mais rigorosa.

 

Com informações da Agência Senado

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