Uma operação da Polícia de Meio Ambiente, realizada na manhã desta quinta-feira (24), no Assentamento Santa Cecília, zona rural de Campos Altos, resultou na descoberta de um cativeiro ilegal de aves silvestres. A ação foi desencadeada após uma denúncia anônima recebida pelo Disque Denúncia 181, que indicava a prática de caça e comercialização ilegal de aves nativas por um indivíduo identificado pelas iniciais J. D.
Detalhes da Operação
A equipe do 3º Grupamento de Meio Ambiente – Ibiá/MG dirigiu-se à residência do suspeito, porém, ao chegarem, encontraram a casa fechada e não conseguiram contato com o morador. Diante da situação, os policiais realizaram uma inspeção externa, onde avistaram três gaiolas penduradas na varanda, contendo aves silvestres sem as devidas anilhas de identificação. Em uma das gaiolas, notavelmente pequena, estavam confinados cinco exemplares de Sporophila lineola, popularmente conhecidos como pintassilgos.
Descoberta no Barracão
Com o auxílio de duas testemunhas que acompanharam a fiscalização, os policiais adentraram um barracão anexo à lavanderia, localizado ao lado da residência. No interior do barracão, foram encontradas nada menos que 59 aves silvestres nativas mantidas em cativeiro, além de um alçapão, um tipo de armadilha utilizada para a captura de aves.
Condições Precárias e Maus-Tratos
As condições em que as aves eram mantidas chamaram a atenção das autoridades. As gaiolas apresentavam um estado deplorável de higiene, com acúmulo de fezes e restos de alimentos. Muitas gaiolas eram excessivamente pequenas, abrigando até cinco aves em um único espaço, enquanto uma gaiola maior continha nove aves, configurando um ambiente insalubre e caracterizando maus-tratos aos animais.
Espécies Encontradas
No total, foram identificadas cinquenta e nove aves silvestres nativas mantidas em cativeiro, pertencentes às seguintes espécies:
- Canário-da-terra-verdadeiro (Sicalis flaveola)
- Pintassilgo-de-cabeça-preta (Spinus magellanicus)
- Tico-tico-rei-cinza ou tentilhão-rei-cinzento (Coryphospingus pileatus)
- Tico-tico (Zonotrichia capensis)
- Tico-tico-de-bico-amarelo (Arremon flavirostris)
- Trinca-ferro-verdadeiro ou pixarro (Saltator similis)
- Azulão (Cyanoloxia brissonii)
- Sabiá-barranco (Turdus leucomelas)
Implicações Legais
A situação configura, em tese, a prática de crimes ambientais previstos nos artigos 29 e 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que tratam da manutenção de animais silvestres em cativeiro e maus-tratos. Além disso, foi constatada a infração administrativa descrita no artigo 112, Anexo V, do Decreto Estadual nº 47.383/2018, resultando na lavratura do respectivo auto de infração.
Próximos Passos
Embora o morador não estivesse presente no momento da fiscalização, as autoridades prosseguem com as diligências para identificar e responsabilizar o autor dos crimes ambientais, visando a aplicação das sanções cabíveis, conforme previsto na legislação vigente.
Fotos: Polícia Militar de Meio Ambiente/Divulgação