O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.345, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31), que modifica as normas para aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo, munições e acessórios. O decreto também abrange regras para caça, tiro desportivo e colecionamento, além do funcionamento de clubes de tiro e a estruturação do Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Mudanças nas definições e requisitos para atiradores desportivos
O novo decreto traz atualizações na definição de alguns tipos de armas e inclui a categoria de "atirador desportivo de alto rendimento". Este é definido como o atirador filiado à Confederação ou Liga Nacional, que participe de competições anuais e possua classificação mínima no ranking nacional. Além disso, o decreto amplia a lista de eventos e calendários de competições nacionais que contam para o ranking.
Para obter o Certificado de Registro (CR), o atirador desportivo agora precisa estar filiado a um clube de tiro e comprovar, para cada tipo de arma autorizada, o cumprimento dos requisitos legais.
Novas regras para armas permitidas
O Artigo 11 do decreto especifica os tipos de armas de fogo e munições permitidas, conforme ato conjunto do Comando do Exército e da Polícia Federal. Entre as armas permitidas estão:
- Armas de fogo de porte, de repetição ou semiautomáticas, com energia na saída do cano de até 300 libras-pé (407 joules), e suas munições;
- Armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, de repetição, com energia cinética na saída do cano de até 1.200 libras-pé (1.620 joules);
- Armas de fogo portáteis, longas, de alma lisa, de repetição, de calibre 12 ou inferior;
- Armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, semiautomáticas, de calibre nominal igual ou inferior a .22 Long Rifle.
Exigências reforçadas para clubes de tiro
O decreto impõe novas exigências para a concessão de CR a clubes de tiro e para a fiscalização de suas atividades, incluindo:
- Isolamento acústico, quando aplicável;
- Plano de segurança detalhado, com análise de riscos, medidas de proteção, controle de acesso, videomonitoramento e medidas de contingência;
- Certificação de segurança emitida por empresa ou profissional habilitado;
- Treinamento para a equipe na execução do plano de segurança.
Mudança de destinação de armas e restrições durante eleições
Proprietários de armas para tiro desportivo e caça excepcional que desejarem mudar a destinação da arma para colecionamento têm até 31 de dezembro de 2025 para solicitar a alteração, desde que atendam aos requisitos da nova categoria.
Uma importante adição ao decreto é a proibição do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores desportivos ou caçadores 24 horas antes, durante e 24 horas depois das eleições. Clubes de tiro também devem permanecer fechados durante o período eleitoral.
Fonte: Diário Oficial da União