Lula altera regras para armas de fogo com foco em segurança e controle

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.345, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31), que modifica as normas para aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo, munições e acessórios. O decreto também abrange regras para caça, tiro desportivo e colecionamento, além do funcionamento de clubes de tiro e a estruturação do Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

Mudanças nas definições e requisitos para atiradores desportivos

O novo decreto traz atualizações na definição de alguns tipos de armas e inclui a categoria de "atirador desportivo de alto rendimento". Este é definido como o atirador filiado à Confederação ou Liga Nacional, que participe de competições anuais e possua classificação mínima no ranking nacional. Além disso, o decreto amplia a lista de eventos e calendários de competições nacionais que contam para o ranking.

Para obter o Certificado de Registro (CR), o atirador desportivo agora precisa estar filiado a um clube de tiro e comprovar, para cada tipo de arma autorizada, o cumprimento dos requisitos legais.

Novas regras para armas permitidas

O Artigo 11 do decreto especifica os tipos de armas de fogo e munições permitidas, conforme ato conjunto do Comando do Exército e da Polícia Federal. Entre as armas permitidas estão:

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  • Armas de fogo de porte, de repetição ou semiautomáticas, com energia na saída do cano de até 300 libras-pé (407 joules), e suas munições;
  • Armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, de repetição, com energia cinética na saída do cano de até 1.200 libras-pé (1.620 joules);
  • Armas de fogo portáteis, longas, de alma lisa, de repetição, de calibre 12 ou inferior;
  • Armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, semiautomáticas, de calibre nominal igual ou inferior a .22 Long Rifle.

Exigências reforçadas para clubes de tiro

O decreto impõe novas exigências para a concessão de CR a clubes de tiro e para a fiscalização de suas atividades, incluindo:

  • Isolamento acústico, quando aplicável;
  • Plano de segurança detalhado, com análise de riscos, medidas de proteção, controle de acesso, videomonitoramento e medidas de contingência;
  • Certificação de segurança emitida por empresa ou profissional habilitado;
  • Treinamento para a equipe na execução do plano de segurança.

Mudança de destinação de armas e restrições durante eleições

Proprietários de armas para tiro desportivo e caça excepcional que desejarem mudar a destinação da arma para colecionamento têm até 31 de dezembro de 2025 para solicitar a alteração, desde que atendam aos requisitos da nova categoria.

Uma importante adição ao decreto é a proibição do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores desportivos ou caçadores 24 horas antes, durante e 24 horas depois das eleições. Clubes de tiro também devem permanecer fechados durante o período eleitoral.

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Fonte: Diário Oficial da União

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