A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), solicitando a revisão de quatro editais de concurso público lançados em agosto de 2024. A DPMG pede a inclusão de cotas raciais para candidatos autodeclarados pretos ou pardos, além da suspensão dos certames até que a adequação seja realizada.
Os editais em questão abrem vagas para os cargos de Delegado de Polícia Substituto, Médico Legista, Perito Criminal e Investigador de Polícia, com inscrições abertas entre 21 de outubro e 19 de novembro de 2024. Atualmente, os editais não contemplam nenhum tipo de ação afirmativa para garantir a inclusão de pessoas negras na corporação.
Recomendação Inicial Ignorada
Em 10 de outubro, a DPMG emitiu uma recomendação à PCMG para que os editais fossem revisados e passassem a incluir cotas raciais, em cumprimento à Constituição Federal e à necessidade de promover a igualdade social. No entanto, a Comissão do Concurso alegou ser inviável realizar alterações nos editais.
Argumentos da DPMG
Diante da negativa, a DPMG, por meio da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC), ajuizou a ACP em 22 de outubro. A ação argumenta que a ausência de cotas raciais perpetua o ciclo de desigualdade racial no Brasil, que tem raízes históricas na escravidão e se reflete nos indicadores socioeconômicos atuais.
A DPMG destaca a existência de leis federais que visam garantir a igualdade material, incluindo cotas raciais em universidades e concursos públicos. A ação também cita a “Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância”, incorporada à legislação brasileira como norma constitucional, que obriga o Estado a adotar ações afirmativas para combater o racismo e promover a inclusão de pessoas negras em diversas esferas, incluindo o serviço público.
Pedidos da Ação
A DPMG solicita a suspensão dos concursos públicos até que os editais sejam republicados com as devidas alterações. A ação pede a republicação em até 10 dias, com a inclusão de reserva de, no mínimo, 20% das vagas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos, seguindo os parâmetros da legislação federal.