STF forma maioria para proibir remoção forçada de pessoas em situação de rua

Serviços de zeladoria urbana terão que divulgar ações previamente

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos neste domingo (20), para confirmar a determinação de que os governos estaduais e municipais não podem realizar a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua. Além disso, a Corte formou maioria para proibir o recolhimento forçado de bens e pertences. Os magistrados julgam, em plenário virtual, uma decisão do ministro Alexandre de Moraes. Em julho, o magistrado determinou que o governo federal criasse um plano de ação e monitoramento para que seja implementada uma política nacional sobre moradores em situação de rua. Os votos podem ser inseridos no sistema da Corte até esta segunda-feira (21). Até o momento, a decisão de Moraes foi seguida por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia. No plano, conforme decisão de Moraes, é necessário conter um diagnóstico atual da população de rua, identificando perfis, procedências e suas principais necessidades. O ministro ainda proibiu remoções forçadas e disse que o Estado é omisso com as pessoas em situação de vulnerabilidade. O magistrado também determinou que Estados, municípios e Distrito Federal sigam as regras de um decreto federal de 2009, quando ficou instituída a Política Nacional para a População em Situações de Rua. Ainda de acordo com a decisão de Moraes, os Executivos devem adotar medidas visando a garantia da segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais.

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