Um homem de 54 anos, foi preso por embriaguez ao volante, após se envolver em um acidente na tarde deste sábado (4) na rodovia estadual MG-170, em Arcos.
Segundo a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), foi apurado no local, que o condutor do veículo Ford/Focus, emplacado em Contagem (MG), seguia pela rodovia estadual MG-170 sentido Arcos a Lagoa da Prata (MG), momento em que ao passar pelo km 58,5 chocou-se contra o meio- fio do canteiro de acesso ao estabelecimento denominado motel Village, danificando o veículo na parte frontal parando sobre a pista de rolamento.
De acordo com Polícia Militar Rodoviária (PMRv), em diálogo com condutor, os policiais constataram que o mesmo encontrava-se com sintomas de haver feito uso de bebida alcoólica como halito etílico, fala desconexa, andar cambaleante, olhos vermelhos, recusando a realizar o teste etilometro, falando que ficaria em silêncio.
Foi constatado ainda que o condutor está com CNH vencida desde 10/10/22 e que o veículo encontra-se licenciado apenas para o exercício 2021. O veículo foi removido para o pátio credenciado ao Detran/MG, e, lavradas as autuações pertinentes. Já o condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Formiga com a integridade física preservada.
Saiba o que acontece com quem se recusa a fazer o teste do bafômetro
Quem se recusa a soprar o bafômetro é multado no valor de R$ 2.934,70 e responde a processo de suspensão da carteira de habilitação.
No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.
Caso o motorista faça o teste, e o etilômetro aponte até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido, ele responde a processo administrativo.
É válido destacar que tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já o condutor que apresenta mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido responde na Justiça por crime de trânsito. Se condenado, ele poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a lei seca.
“Beber e dirigir é um risco tremendo. Além da diminuição do reflexo, a perda do campo de visão, tempo de tomada de decisão, o álcool também vai influenciar o motorista a tomar outras atitudes errôneas e perigosas no trânsito.
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