Condutor com CNH vencida é preso por embriaguez ao volante após se envolver em acidente na MG-170 em Arcos

Um homem de 54 anos, foi preso por embriaguez ao volante, após se envolver em um acidente na tarde deste sábado (4) na rodovia estadual MG-170, em Arcos.

Segundo a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), foi apurado no local, que o condutor do veículo Ford/Focus, emplacado em Contagem (MG), seguia pela rodovia estadual MG-170 sentido Arcos a Lagoa da Prata (MG), momento em que ao passar pelo km 58,5 chocou-se contra o meio- fio do canteiro de acesso ao estabelecimento denominado motel Village, danificando o veículo na parte frontal parando sobre a pista de rolamento.

De acordo com Polícia Militar Rodoviária (PMRv), em diálogo com condutor, os policiais constataram que o mesmo encontrava-se com sintomas de haver feito uso de bebida alcoólica como halito etílico, fala desconexa, andar cambaleante, olhos vermelhos, recusando a realizar o teste etilometro, falando que ficaria em silêncio.

Foi constatado ainda que o condutor está com CNH vencida desde 10/10/22 e que o veículo encontra-se licenciado apenas para o exercício 2021. O veículo foi removido para o pátio credenciado ao Detran/MG, e, lavradas as autuações pertinentes. Já o condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Formiga com a integridade física preservada.

Continua após a publicidade
Foto: Polícia Militar Rodoviária/Divulgação

Saiba o que acontece com quem se recusa a fazer o teste do bafômetro

Quem se recusa a soprar o bafômetro é multado no valor de R$ 2.934,70 e responde a processo de suspensão da carteira de habilitação.

No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

Continua após a publicidade

Caso o motorista faça o teste, e o etilômetro aponte até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido, ele responde a processo administrativo.

É válido destacar que tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Já o condutor que apresenta mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido responde na Justiça por crime de trânsito. Se condenado, ele poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a lei seca.

Continua após a publicidade

“Beber e dirigir é um risco tremendo. Além da diminuição do reflexo, a perda do campo de visão, tempo de tomada de decisão, o álcool também vai influenciar o motorista a tomar outras atitudes errôneas e perigosas no trânsito.

Siga-nos no Instagram, Facebook, Twitter e entre para nosso grupo no WhatsApp

@destaknewsbrasiloficial

Continua após a publicidade

https://www.facebook.com/PortalDestakNews

@DestakNewsTwitter

https://chat.whatsapp.com/HB8ogHnRJosFRpGoWt3ffc

Siga o canal do Destak News e receba as principais notícias no seu Whatsapp!