A consolidação do resultado das urnas na eleição presidencial não encerrou a disputa no campo jurídico. O Partido NOVO protocolou junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) requerendo a cassação do diploma e do registro da chapa reeleita composta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). As petições pedem ainda a declaração de inelegibilidade de Lula pelo prazo de oito anos, com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).
A sigla alega que o pleito foi impactado por abusos sistemáticos de poder político e econômico, com o uso da máquina pública e de estruturas sindicais em benefício da campanha governista.
Possibilidade jurídica e precedentes recentes
Prevista expressamente na legislação eleitoral (artigo 22, inciso XIV, da LC 64/90), a cassação do registro ou do diploma do candidato eleito pode ocorrer mesmo após a proclamação oficial dos resultados. Em caso de eventual cassação de mandato em pleito majoritário, a legislação determina a realização de novas eleições (Código Eleitoral, artigo 224, § 3º), e não o repasse do cargo ao segundo colocado.
Para fundamentar a viabilidade das representações, o Partido NOVO cita precedentes fixados pelo próprio TSE no julgamento de governadores reeleitos em 2022 por condutas similares:
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Roraima: O tribunal confirmou a cassação da chapa do governador Antonio Denarium por abuso de poder político e econômico decorrente da distribuição de cestas básicas e reformas habitacionais em ano eleitoral por meio dos programas Cesta da Família e Morar Melhor.
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Rio de Janeiro: A Corte Eleitoral declarou a inelegibilidade por oito anos do governador Cláudio Castro pelo uso irregular de projetos da Fundação Ceperj e da Uerj, que contrataram milhares de pessoas sem amparo legal durante o ano da reeleição.
Ação 1: Desfile de Carnaval na Sapucaí com recursos públicos

Foto: Alex Ferro/Riotur
A primeira ação (protocolada em 8 de agosto de 2026 e admitida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, em 14 de agosto) questiona a homenagem prestada pela escola de samba Acadêmicos de Niterói no desfile do Grupo Especial do Rio de Janeiro. Com o enredo "Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil", a apresentação ocorreu na Marquês de Sapucaí em pleno ano eleitoral, com a presença do homenageado em um camarote.
Segundo a documentação anexada à petição, a agremiação recebeu R$ 9,65 milhões provenientes de repasses públicos da Prefeitura de Niterói, Prefeitura do Rio de Janeiro, Governo do Estado do Rio de Janeiro e da Embratur. Para o NOVO, a transmissão em rede nacional e a veiculação continuada na internet configuraram propaganda eleitoral extemporânea de grande alcance sem a devida compensação de tempo aos adversários nem cômputo nas contas de campanha.
Em seu despacho de admissibilidade, o ministro relator assinalou que os fatos trazidos pela petição inicial “em tese, podem caracterizar o ilícito eleitoral do abuso de poder econômico e do uso indevido de veículos ou meios de comunicação social”, abrindo formalmente a fase de instrução probatória. A defesa do NOVO ressalta que em 2006 o próprio PT ingressou na Justiça contra uma homenagem semelhante em carro alegórico envolvendo o então governador Geraldo Alckmin.
Ação 2: Suposto uso de verba sindical em comitês eleitorais
A segunda AIJE (protocolada em 9 de outubro de 2026) baseia-se em declarações públicas gravadas durante evento acadêmico na Universidade Federal do Paraná (UFPR). Na ocasião, um dirigente do Sindicato Nacional dos Professores das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN) afirmou que a entidade estaria destinando recursos para o custeio de comitês de apoio à reeleição de Lula.
A denúncia foi levada ao Ministério Público Eleitoral e à Polícia Federal pelo deputado federal eleito Guilherme Kilter (NOVO-PR). A representação fundamenta-se no artigo 24, inciso VI, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que proíbe expressamente partidos e candidatos de receberem doações diretas ou indiretas de entidades sindicais.
A petição aponta que o ANDES-SN engloba cerca de 70 mil docentes em 121 seções sindicais — das quais ao menos 16 funcionam fisicamente no interior de universidades públicas, como UnB, UFRJ, UFMA e USP —, questionando o uso dessas estruturas públicas para a mobilização eleitoral. O partido solicita a quebra dos sigilos financeiros dos entes citados para rastreamento de valores.
Ação 3: Edição de 35 medidas econômicas e R$ 99,7 bilhões em créditos
A terceira ação (protocolada em 19 de outubro de 2026) questiona o volume e o momento da edição de medidas executivas de apelo popular. De acordo com o levantamento apresentado pela sigla, o Poder Executivo editou 35 medidas de benefício econômico ao longo de 2026 — mesmo número somado nos três anos anteriores (17 em 2023, quatro em 2024 e 14 em 2025).
O ponto central da contestação reside na concentração das medidas durante a janela oficial de campanha eleitoral (entre 16 de agosto e 16 de outubro de 2026), período em que foram editados 12 desses atos, enquanto na mesma janela dos anos precedentes a ocorrência fora nula ou residual.
| Ano | Medidas no ano | Medidas entre 16/08 e 16/10 | Créditos extraordinários associados |
| 2023 | 17 | 0 | R$ 0 |
| 2024 | 4 | 0 | R$ 0 |
| 2025 | 14 | 2 | R$ 42 bilhões |
| 2026 (até 16/10) | 35 | 12 | R$ 99,7 bilhões |
Fonte: Dados do levantamento apresentado pelo Partido NOVO no TSE na AIJE de 19/10/2026.
Entre os atos citados na representação figuram:
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Bolsa Família: Reajuste de 15,04% formalizado por decreto em 17 de setembro, com início de pagamento em 19 de outubro (janela entre primeiro e segundo turno) e impacto de R$ 5,8 bilhões em 2026.
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Subsídios a combustíveis: Ampliação de desonerações, com a validade do diesel estendida até 26 de outubro, dia seguinte ao segundo turno.
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Medidas adicionais: Regulamentação do programa Desenrola 3.0 (com previsão de até R$ 15 bilhões) e alterações regulatórias sobre apostas online e isenções de importação de baixo valor.
A ação aponta que o financiamento de parte dessas frentes ocorreu mediante a edição de 13 créditos extraordinários, via medida provisória, totalizando R$ 99,7 bilhões. O NOVO argumenta violação ao artigo 167, § 3º, da Constituição Federal, sustentando que a imprevisibilidade orçamentária não se aplica a despesas com finalidade eleitoral. O partido menciona ainda nota técnica da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, que estimou o impacto não previsto de novas frentes de gastos em R$ 40 bilhões para o ciclo 2026-2027.
Rito processual no TSE
As três ações seguem o procedimento estabelecido na Lei Complementar nº 64/1990. Após a fase de notificação dos representados para apresentação de defesa, o tribunal dará prosseguimento à colheita de provas e aoitiva de testemunhas, seguido da emissão do parecer final pelo Ministério Público Eleitoral.