Homem acusado de matar ex e o filho dela é solto por erro do sistema em Belo Horizonte

Um erro do sistema, até o momento inexplicável, colocou na rua, faltando uma semana para o julgamento, Paulo Henrique da Rocha, de 35 anos, acusado de um duplo homicídio que chocou Minas Gerais.
Paulo Henrique matou a ex-namorada, Tereza Cristina Peres de Almeida, de 44 anos, e o filho dela, Gabriel Peres, de 22, no bairro Ipiranga, na região Nordeste de Belo Horizonte, em julho de 2019.     A matéria continua após a publicidade Link para baixar o aplicativo Paulo Henrique estava preso desde o dia 31 de julho de 2019, mas foi solto na última terça-feira (24) de maneira errônea, sendo que o julgamento do caso está marcado para a próxima terça-feira (31). Paulo Henrique foi colocado em liberdade por outro crime, que teria sido cometido em Ribeirão das Neves, na Grande BH, mas ele não poderia ter sido solto, uma vez que na folha de antecedentes constava o mandado de prisão preventiva em aberto pelo duplo homicídio do bairro Ipiranga. Tal fato deveria ter sido constatado pelo Setor de Arquivos e Informações (Setarin) da Polícia Civil, órgão que controla os mandados de prisão no Estado.  A família das vítimas ficou sabendo pela nossa reportagem sobre a soltura do acusado e agora eles temem que possam sofrer algum tipo de ataque. “Pegou de surpresa, não imaginei nunca que seria logo na véspera do julgamento. E agora é aquela coisa, todos aí que ele tem algum sentimento ruim, alguma coisa, agora só Deus que sabe, porque a cabeça e o coração do homem é enganoso, só Deus é que sabe, e o coração dele pelo jeito, pelas atitudes dele, é péssimo, então a gente tem que ficar 150% ligado, com medo de sair na rua ou com medo dos familiares. Essa situação é ridícula.” A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que a soltura de detentos é determinada pelo Poder Judiciário, para o Departamento Penitenciário cabe apenas o cumprimento das decisões.  Ainda de acordo com a nota da Sejusp, no momento da soltura de Paulo Henrique da Rocha não constava no setor de arquivos e informações da Polícia Civil nenhum mandado de prisão para o mesmo, portanto o alvará de soltura foi cumprido pela unidade prisional.  Já de acordo com as informações da secretaria do 2º Tribunal do Júri, permanecia sim o mandado de prisão preventiva em relação ao crime de homicídio quando Paulo Henrique foi solto.  A Polícia Civil ainda não se pronunciou sobre o caso. 
Confira, na íntegra, a nota da Sejusp   A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG), informa que a soltura de detentos é determinada pelo Poder Judiciário; ao Depen-MG cabe apenas o seu cumprimento, após verificação de impedimentos e análise documental de competência do SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOES - SETARIM da Polícia Civil. Sobre este fato, a Sejusp ressalta e esclarece que, no momento da soltura de Paulo Henrique da Rocha, cumprida no dia 24 de agosto, às 16h, não constavam impedimentos para sua liberação. Portanto, o alvará de soltura foi cumprido pela unidade prisional sem qualquer irregularidade. Em pesquisa ao Sistema Integrado de Defesa Social – ISP, verificou-se a expedição de um Mandado de Prisão emitido e cadastrado no referido sistema na data de 26/08/2021, ou seja, dois dias após a sua liberação.
Um novo mandado de prisão foi expedido contra Paulo Henrique da Rocha e no final da tarde o mesmo se apresentou ao presídio junto a defesa. [caption id="attachment_93438" align="alignnone" width="984"] Foto: G1[/caption]

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