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O vencedor que não se apresentou dentro do prazo previsto é da capital paulista e fez sua aposta pela internet. De acordo com o regulamento da loteria, os prêmios não resgatados são destinados ao Fies (Fundo de Financiamento do Ensino Superior).
No concurso da última Mega da Virada, dois bilhetes foram contemplados. Uma das apostas era de Aracaju (SE) e a outra, da capital paulista. Cada vencedor tinha direito a um prêmio de R$ 162.625.108,22 por acertar as seis dezenas do concurso.
Segundo ganhador da Mega da Virada 2020
Uma mulher também se apresentou à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), em São Paulo, como a ganhadora do prêmio "esquecido" de R$ 162 milhões da Mega da Virada. As informações são do G1.
O órgão informou que vai periciar o bilhete, e a Caixa Econômica adiantou que ela tinha 90 dias para reivindicar o valor.
De acordo com o Procon-SP, a mulher, que tem mais de 65 anos, procurou a fundação cerca de 10 dias depois do prazo para retirar o dinheiro, que expirou no dia 31 de março.
Ela disse que chegou a procurar uma agência da Caixa naquela data, mas, como não levou o bilhete, foi mandada de volta para casa. A mulher disse ainda que o atraso foi devido à epilepsia, que faz com que sofra de lapsos de memória e confusão mental.
No bilhete da mulher, que foi apresentado amassado, consta que a aposta foi feita no dia 31 de dezembro de 2020, em uma lotérica, às 9h48, pelo valor de R$ 4,50.
Providências
O Procon-SP informou que o bilhete vai passar por uma perícia, pois a Caixa Econômica chegou a dizer que as duas apostas foram eletrônicas - uma de São Paulo e outra de Aracaju, em Sergipe.
"Ela nos procurou através de representante, que alega que a pessoa é portadora de uma doença que provoca apagões e desmaios. Vamos apurar, porque temos o bilhete", explicou Fernando Capez, diretor executivo do órgão, acrescenta que enviou uma notificação à Caixa Econômica.
"A interpretação do Procon é clara: se há possibilidade de localização pelo cadastro eletrônico sobre quem é o apostador, a Caixa deve tentar procurar, comprovar que foi atrás, que não localizou, e, somente a partir deste momento, aguardar 90 dias, que seria o prazo decadencial. Mesmo assim, esse prazo não impede que a pessoa entre na Justiça no prazo de 5 anos e peça judicialmente o prêmio que lhe pertence", continuou Fernando Capez, do Procon.