O problema é que grande parte destes estabelecimentos comerciais não conseguiram providenciar o painel informativo a tempo porque muitas cidades estão em lockdown e os fabricantes das placas estão parados. Após tentativas fracassadas de diálogo com o governo, a Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes) ingressou, na segunda-feira (22), com mandado de segurança na Justiça para suspender a validade da regra.
"Desde que o Decreto 10.634 foi publicado, em 23 de fevereiro, a Fecombustíveis tem buscado incessantemente um entendimento com o governo. Foram enviados ofícios, realizadas várias reuniões com a ANP, Ministério da Justiça por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Ministério de Minas e Energia. Mas, em nenhuma delas houve um retorno efetivo aos pleitos apresentados", afirmou a entidade.
De acordo com o Sincopetro (Sindicato do Comercio Varejista de Derivados de Petroleo do Estado de São Paulo), apenas na semana passada a ANP [Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis] validou o modelo de painel para afixação nos postos de combustíveis.
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Modelo de painel produzido pelo Sincopetro para os seus associadosDivulgação/Sincopetro - 24.03.2021[/caption] "Nós estamos discutindo a prorrogação [do início da vigência] porque a ANP [Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis] validou o modelo de painel apenas na quinta-feira da semana passada [17]", afirmou o presidente do sindicato patronal, José Alberto Paiva Gouveia. "E com a indústria praticamente fechada em função da pandemia, não houve tempo de produzir [os painéis] a tempo." Gouveia afirmou ainda que os donos dos estabelecimentos comerciais não são contra a publicação, já que "sempre houve" iniciativas do tipo. "Sempre quando há aumento de preços das distribuidoras a gente comunica a população, por meio do nosso site, whatsapp e imprensa, que a culpa não é do posto", disse. Os postos temem multas pesadas. Em caso de descumprimento, as penalidades variam de acordo com as leis e decretos de cada município e estado. Os procons fazem a fiscalização pelos entes federativos. Por parte da ANP, o revendedor (proprietário do posto) poderá sofrer multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, conforme a Lei 9.847/99. Tanto a Fecombustíveis, que representa 41.000 postos em todo o país, quanto o Sincopetro, com 8.700 filiados no estado de São Paulo, recomendam que todos os estabelecimentos cumpram as exigências do decreto a fim de evitar penalidades, mesmo que seja confeccionado um cartaz provisório (em local visível e destacado). "Se não conseguiu a placa, coloquem papelão, cartolina... Não há interesse em esconder nada", afirmou Gouveia, do Sincopetro. "Eu venho tentando contato com a Casa Civil para tentar adiar esse prazo. Só eles podem mudar a data com um outro decreto, o de prorrogação", revelou o dirigente sindical. O R7 entrou em contato com a ANP e a Casa Civil na tarde desta quarta-feira (24) e aguarda retorno para inclusão de posicionamento dos órgãos.