Ministério Público de Minas Gerais aponta ilegalidade em toque de recolher em Uberlândia

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu, nesta quinta-feira (25), uma recomendação em que chama a atenção para a ilegalidade de ações policiais repressivas durante a pandemia e que atentam contra a liberdade e o direito de ir e vir dos cidadãos. A orientação, direcionada às polícias Militar e Civil do estado, é dada após o Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19 de Uberlândia ter estabelecido, em 22 de fevereiro, medidas restritivas para o enfrentamento do coronavírus. Entre elas, por exemplo, a proibição da circulação de pessoas e veículos nas vias públicas entre as 20h e 5h. "A medida prevista extrapola os limites da atuação da autoridade municipal, invadindo competência privativa e exclusiva do presidente da República, uma vez que o chamado toque de recolher somente seria admissível na vigência de decreto de estado de sítio, sob prévia e obrigatória autorização do Congresso Nacional, tal como estabelece a Constituição Federal", lembra o MP.

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