Em vídeo publicado no Instagram, Reginaldo Martins Prado, que recebeu uma das 100 doses da Coronavac que chegaram em Candiba (município de 14 mil habitantes), disse que 'tomou a vacina não preocupado com seu bem estar, mas em incentivar as pessoas'.
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As ações enviadas à Justiça Federal baiana apontam que o ‘gestor se valeu de seu cargo público, chefe superior da administração local, para se colocar à frente dos pouco mais de 14 mil habitantes do município, em desrespeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal’. “É esperado de gestor municipal que, sem dispor um critério objetivo e sem base técnica, subverta a ordem prioritária de planos de vacinação de escala nacional e estadual? É leal que, se visa ele dar algum exemplo a seus cidadãos, coloque-se como primeiro agraciado por uma vacina custeada com verba estatal, pela qual todos anseiam profundamente e que, no momento, é assaz escassa (repita-se que Candiba/BA recebeu material suficiente para imunizar só 0,003% da população), sem que outro concidadão em igual condição a tenha recebido?”, registra a a ação de improbidade contra o prefeito. Segundo a Procuradoria, a resposta a tal pergunta pode ser depreendida pela forma como a vacinação do prefeito foi veiculada em diferentes meios de comunicação: ‘furada de fila’. “Furar a fila, leia-se, dá a entender passar à frente dos demais de forma injusta e inesperada; colocar os próprios interesses em primeiro lugar em detrimento do outro; violar a ordem de prioridade; usurpar um bem ou serviço pelo qual outros esperavam desde antes. No atual contexto de doses escassas da vacina, o ato pode ser ilustrado pela ideia resumida no dito popular de ‘farinha pouca, meu pirão primeiro'”, seguem os procuradores. Já a ação civil pública, assinada tanto pela Procuradoria como a Promotoria baiana, ainda pede que a Justiça Federal: impeça o prefeito de receber a segunda dosa da CoronaVac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que ele se enquadra; impeça que a vacina seja fornecida a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1, em especial parentes e servidores municipais; determine a imediata desvinculação da imagem do prefeito de todos os atos da campanha de vacinação; obrigue o gestor a fazer retratação pública, reconhecendo a ilegalidade de seu ato; e ordene a apresentação, ao final de cada etapa da vacinação, do nome, qualificação e critério de cada pessoa vacinada. COM A PALAVRA, A PREFEITURA Em vídeo publicado no Instagram, o prefeito afirmou que as pessoas que estavam no posto de saúde onde a vacina foi ministrada se disseram preocupadas em tomar o imunizante. O gestor municipal relatou que em resposta afirmou que a ‘vacina era o melhor’. Segundo Reginaldo, as pessoas então questionaram porque ele ‘não tomaria em primeiro lugar’ “Dei de mim o melhor. Tomei a vacina não preocupado com meu bem estar, mas preocupado em encorajar, incentivar as pessoas”, disse.Ver essa foto no Instagram
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