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A pedido do MPMG, Justiça interdita abrigo de idosos em Taquaraçu de Minas
03/09/2020 14:42
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a interdição total da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Sol Nascente, localizada em Taquaraçu de Minas, região Central do Estado. A medida foi solicitada após novas denúncias de maus-tratos e de irregularidades no local. Em 2018, a pedido do MPMG, a Justiça já havia determinado o afastamento de um dos responsáveis pela instituição, acusado de maus-tratos, e estipulou prazo de 12 meses para a regularização do local, que abrigaria ilegalmente pessoas com transtornos mentais e com menos de 60 anos, além de não possuir alvará sanitário e de funcionamento.
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“A situação é grave e as medidas menos drásticas anteriormente adotadas não surtiram o efeito esperado”, afirma trecho da liminar concedida pela juíza Maria de Lourdes Oliveira para interditar totalmente o local. A decisão menciona que ficou constatada a manutenção das irregularidades e que há “risco concreto de danos graves aos idosos e deficientes internados” na instituição, o que comprometeria ainda mais “a já grave situação a que estão submetidos os internos”.
A Justiça também determinou, a pedido do MPMG, o afastamento da proprietária e diretora do abrigo, acusada de maus-tratos, e a nomeação de um administrador provisório para a instituição, além de obrigar o município de Taquaraçu de Minas a designar um servidor do seu quadro de pessoal para realizar, em até 120 dias, a desinstitucionalização de todos os internos do local. Segundo a promotora de Justiça Anelisa Ribeiro, “não há dúvida de que o município tem o dever de prestar assistência aos idosos e deficientes abrigados na instituição instalada em seu território, por intermédio de sua rede de Assistência Social”.
O administrador provisório da instituição deverá apresentar relatórios mensais à Justiça sobre a situação do abrigo e de cada um dos internos, além das medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus que estão sendo adotadas no estabelecimento, uma vez que alguns internos testaram recentemente positivo para a Covid-19. Já o servidor designado pelo município de Taquaraçu de Minas deverá, além de realizar a desinstitucionalização dos internos, fiscalizar a atuação do administrador provisório.
Entre as medidas que o servidor municipal deverá adotara, estão a de contatar a família dos internos e a assistência social do município de origem deles de modo a garantir que tenham encaminhamento seguro, realizar o intercâmbio com outras instituições de longa permanência para a destinação daqueles que não tiverem a família localizada, vistoriar mensalmente o local, promover ações de proteção aos que lá estiverem acolhidos, sensibilizar terceiros a participarem e cuidarem da vida e da proteção dos idosos e deficientes da instituição.
De acordo com a promotora de Justiça Anelisa Ribeiro, a instituição Sol Nascente vem sendo investigada desde 2014 por não atender às exigências legais de funcionamento, principalmente por abrigar pessoas com sofrimento mental e psiquiátrico, contrariando a legislação brasileira, e por apresentar indícios da prática de maus-tratos, violência física e psicológica contra os internos por parte dos seus proprietários.
Em 2018, após atuação do MPMG, a Justiça determinou a interdição parcial da instituição, que ficou impedida de acolher pessoas com menos de 60 anos ou portadores de doença mental que necessitassem de assistência médica permanente. Essa e outras partes da decisão, entretanto, não teriam sido cumpridas, apenas o acusado de maus-tratos na época foi afastado. Mesmo assim, pessoas ouvidas pela Polícia Civil afirmaram que a violência não parou e que, agora, vinha sendo praticada pela administradora da instituição, sobretudo, entre maio e junho deste ano.
“O que se nota é que a instituição vem funcionando como verdadeiro depósito de pessoas com algum tipo de transtorno ou sofrimento mental, contrariando a lei e acarretando sérios prejuízos à saúde dos internos, que permanecem abandonados sem preservação da individualidade, sem plano terapêutico, sem trabalho específico de estabilização do quadro clínico e, muito menos, sem estímulo à autonomia, o que os ajudaria na reinserção ao meio familiar ou, de forma autônoma, na sociedade”, afirmou a promotora de Justiça.

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