Juiz que liberou bares em BH pede investigação contra prefeito Kalil (PSD) por improbidade administrativa

O juiz Wauner Machado, que determinou a abertura de bares e restaurantes de Belo Horizonte nesta segunda-feira (20), pediu, na decisão judicial, que o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) investigue o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD) por crime de responsabilidade e improbidade administrativa.  Segundo Machado, Kalil estaria legislando por decretos, o que afronta a Constituição Federal, Constituição estadual e a Lei Orgânica de Belo Horizonte.   A matéria continua após a publicidade   Na decisão, o magistrado acatou um mandado de segurança coletivo impetrado pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) de Belo Horizonte, que pediu a cassação do decreto 7.328, de 8 de abril de 2020, que determinou que estabelecimentos não essenciais não pudessem funcionar na cidade, em decorrência da pandemia.  
Na decisão, juiz pede que MP investigue o prefeito de BH

Na decisão, juiz pede que MP investigue o prefeito de BH

Reprodução
 Os estabelecimentos estão fechados há quatro meses na capital mineira, por decisão da prefeitura, como forma evitar aglomerações e a disseminação do novo coronavírus. No texto, o juiz Wauner Machado critica a decisão do prefeito Alexandre Kalil (PSD) e diz que ele "exerce a tirania de fazer leis por decretos, ao bel prazer dele e de seus técnicos da saúde, sem qualquer participação dos cidadãos através de seus parlamentares, como se fossem os únicos que detivessem os dons da inteligência, da razão e da temperança e não vivessem numa democracia". O magistrado completa, dizendo que a decisão da prefeitura " é muito grave" e que "a maioria está cega pelo medo e o desespero, que diariamente lhe é imposta pela mídia com as suas veiculações", afirma na decisão. Medidas Ainda conforme a decisão, o juiz Wauner Machado condicionou a abertura dos estabelecimentos a algumas medidas: a) distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa da outra; b) espaço mínimo de treze metros quadrados por pessoa, para se quantificar quantas poderão adentrar o recinto do estabelecimento; c) controle do fluxo de acesso aos seus estabelecimentos evitando aglomerações de espera do lado de fora, caso esgotado o seu espaço interno; d) privilegiar as vendas por encomendas previamente acertadas, além dos atendimentos com hora marcada; e) disponibilizar máscaras de proteção a todos que estiverem dentro de seu estabelecimento (funcionários e clientes), à exceção dos clientes que já as possuírem; f) disponibilizar as mesas, para o uso individual, com a distância mínima de dois metros, umas das outras, em todos os sentidos; g) uso da mesa pode deixar de ser individual, caso a pessoa necessitar da ajuda de outra para se alimentar, como as crianças e pessoas muito idosas ou deficientes; h) é vedada a confraternização de pessoas dentro do estabelecimento, permitindo-se as pessoas ali permaneceram apenas pelo necessário para fazerem as suas refeições; i) as crianças que não tenham o discernimento para permanecerem sentadas enquanto se alimentam, deverão estar no colo de seus pais e, se isso não for possível, não poderão permanecer dentro do estabelecimento; j) os clientes não poderão servir-se pessoalmente dos alimentos destinados a todos, mas apenas daqueles que lhes forem individualmente preparados; k) fica vedado o fornecimento de alimentação através do sistema “sef service”, permitindo-se que um funcionário exclusivo sirva o prato dos clientes, a uma distância mínima de dois metros das comidas; l) os clientes deverão permanecer utilizando as máscaras até o início das refeições, recolocando-as logo após terminarem; m) deverão disponibilizados aos funcionários e clientes sabão, sabonete e álcool em gel na graduação de setenta por cento, para a assepsia das mãos;

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