Toffoli aceitou um pedido do governo do estado, que recorreu da decisão do TJ e editou um decreto com medidas em sentido contrário, para restringir o funcionamento do comércio. Segundo a decisão do ministro, a função de barbeiro não parece dotada de interesse nacional.
“Parece ser essa a hipótese em análise nestes autos, segundo os precedentes e lições supra expostos, até porque a abertura de estabelecimentos comerciais onde se exerce a função de barbeiro, não parece dotada de interesse nacional, a justificar que a União edite legislação acerca do tema, notadamente em tempos de pandemia, como esse que ora vivenciamos”, anotou Toffoli em sua decisão.
- 06/12/2025 - Itapecerica/MG
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu uma decisão judicial que liberava o funcionamento de uma barbearia em Sergipe. A liberação foi feita pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, com base no decreto do presidente Jair Bolsonaro, sobre as atividades essenciais.
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Toffoli aceitou um pedido do governo do estado, que recorreu da decisão do TJ e editou um decreto com medidas em sentido contrário, para restringir o funcionamento do comércio. Segundo a decisão do ministro, a função de barbeiro não parece dotada de interesse nacional.
“Parece ser essa a hipótese em análise nestes autos, segundo os precedentes e lições supra expostos, até porque a abertura de estabelecimentos comerciais onde se exerce a função de barbeiro, não parece dotada de interesse nacional, a justificar que a União edite legislação acerca do tema, notadamente em tempos de pandemia, como esse que ora vivenciamos”, anotou Toffoli em sua decisão.
Toffoli aceitou um pedido do governo do estado, que recorreu da decisão do TJ e editou um decreto com medidas em sentido contrário, para restringir o funcionamento do comércio. Segundo a decisão do ministro, a função de barbeiro não parece dotada de interesse nacional.
“Parece ser essa a hipótese em análise nestes autos, segundo os precedentes e lições supra expostos, até porque a abertura de estabelecimentos comerciais onde se exerce a função de barbeiro, não parece dotada de interesse nacional, a justificar que a União edite legislação acerca do tema, notadamente em tempos de pandemia, como esse que ora vivenciamos”, anotou Toffoli em sua decisão.
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