Eleições 2026: Campanha oficial começa neste domingo com comícios e carreatas

Guia Completo das Eleições 2026: Calendário de Campanha, Regras e Proibições

Faltam poucos dias para o início oficial da corrida eleitoral. A partir do próximo domingo, 16 de agosto de 2026, as ruas e as redes sociais serão tomadas pelas campanhas políticas. É nesta data que candidatos, partidos e federações recebem a autorização legal para iniciar a propaganda eleitoral oficial, buscando conquistar o voto dos brasileiros.

Para garantir que você, eleitor, e os próprios candidatos estejam bem informados, preparamos este guia detalhado com o cronograma completo, as atividades permitidas e o que é rigorosamente proibido pela legislação eleitoral.

O Cronograma da Campanha: Datas Importantes

O período de campanha é o momento crucial para o debate democrático. Nas Eleições Gerais de 2026, quando serão escolhidos Presidente, Governadores, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais/Distritais, as datas chave são:

  • 16 de agosto (domingo): Início oficial da propaganda eleitoral. Antes desta data, qualquer pedido explícito de voto é considerado propaganda antecipada, sujeito a multas.

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  • 3 de outubro (sábado): Encerramento oficial da campanha para o primeiro turno. Esta é a véspera da eleição, último dia para comícios e a maioria das formas de propaganda de rua.

  • 4 de outubro (domingo): Dia do Primeiro Turno. A votação ocorre em todo o país.

O Que é Permitido na Campanha de Rua e Internet (A partir de 16/08)

A partir do domingo, dia 16, os candidatos podem utilizar diversos meios para divulgar suas propostas, sempre respeitando os limites da lei. As principais formas de propaganda permitidas são:

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  1. Eventos e Mobilização: Comícios, caminhadas, passeatas e carreatas estão liberados. Candidatos podem conversar diretamente com a população e apresentar seus projetos.

  2. Material Gráfico: A distribuição de "santinhos", panfletos e adesivos é uma das formas mais comuns e permitidas de campanha.

  3. Som e Microfone: O uso de alto-falantes e amplificadores de som é permitido, mas restrito ao horário entre 8h e 22h. Além disso, os carros de som devem respeitar um limite de decibéis e a distância de 200 metros de órgãos públicos (sedes dos Poderes, tribunais, quartéis), hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando estiverem funcionando.

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  4. Internet e Redes Sociais: A propaganda na internet é livre, incluindo blogs, sites e redes sociais do candidato, partido ou coligação. O impulsionamento pago de conteúdo é permitido, desde que identificado como tal e feito diretamente pelo candidato, partido ou coligação. O uso de robôs ou perfis falsos é terminantemente proibido.

  5. Imprensa Escrita: Anúncios pagos em jornais e revistas são permitidos, dentro dos limites de tamanho e frequência definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Horário Eleitoral Gratuito na TV e no Rádio (28/08 a 01/10)

Um dos momentos mais aguardados da campanha é o Horário Eleitoral Gratuito na televisão e no rádio. Este espaço é fundamental para que candidatos com menos recursos ou de partidos menores possam apresentar suas propostas a um grande público.

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  • Início: 28 de agosto de 2026 (uma sexta-feira).

  • Término: 1º de outubro de 2026 (uma quinta-feira), três dias antes do primeiro turno.

Durante esse período, as emissoras de rádio e TV reservam blocos de sua programação para a exibição obrigatória das propagandas dos partidos e candidatos. O tempo é distribuído de acordo com a representatividade dos partidos no Congresso Nacional.

O Dia da Eleição: Proibições e o Crime de Boca de Urna (04/10)

No dia 4 de outubro, data da votação do primeiro turno, o cenário muda drasticamente. A propaganda eleitoral é rigorosamente proibida. Qualquer ato que tente influenciar o voto do eleitor no dia da votação pode ser configurado como crime de boca de urna, sujeito a prisão e multas pesadas.

É proibido no dia da votação:

  • Fazer qualquer tipo de campanha ou pedido de voto;

  • Distribuir material gráfico ("santinhos", panfletos);

  • Utilizar carros de som ou alto-falantes;

  • Abordar eleitores na rua ou nas filas de votação;

  • Manifestações coletivas e ruidosas.

O que o eleitor PODE fazer: A legislação garante o direito à manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor. Isso significa que você pode ir votar usando:

  • Camiseta de um candidato ou partido;

  • Broche ou adesivo;

  • Bandeira (de forma silenciosa).

E se houver Segundo Turno? (A partir de 05/10)

Para os cargos de Presidente da República e Governador, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos (50% mais um voto) no primeiro turno, haverá um segundo turno.

  • Votação do Segundo Turno: 25 de outubro de 2026 (domingo).

Neste caso, a campanha eleitoral é retomada imediatamente após a proclamação do resultado do primeiro turno. A propaganda de rua e o Horário Eleitoral Gratuito na TV e rádio voltam a ocorrer, seguindo as mesmas regras gerais de permissões e proibições, encerrando-se novamente na véspera da eleição, dia 24 de outubro. As regras para os alto-falantes e o limite de distância de órgãos públicos e locais sensíveis continuam valendo na véspera da nova votação.

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