Começam a colocar em prática a Lei nº 9355/2019, que estabelece a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de segurança em locais com caixas eletrônicos e cofres, em Poços de Caldas (MG). O projeto que propôs esta lei é de autoria do vereador Paulo Eustáquio de Souza (MDB) e foi aprovado pela Câmara dos Vereadores de Poços de Caldas em novembro do ano passado, sendo a Lei sancionada e publicada em 25 de novembro de 2019.
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A Lei determina que os estabelecimentos financeiros com caixas eletrônicos e cofres obrigatoriamente devem instalar forte anteparo metálico nos locais de entrada e saída de pessoas, dispositivo de segurança com inundação fumígena (substância que produz fumaça), alarme sonoro com sensor de presença no local onde se encontra instalado o caixa eletrônico e câmeras de monitoramento. Além disso, todos os caixas eletrônicos deverão possuir dispositivo de reforço do bocal do dispensador de cédulas de equipamentos bancários, denominado “Reforço de SHUTTER”, com o objetivo de impossibilitar a introdução de artefatos explosivos no interior da máquina de autoatendimento.
A Lei compreende os bancos oficiais ou privados, cooperativas de crédito, postos bancários ou subagências, e postos dos correios que funcionem como agência postal. O descumprimento da Lei implica em penalidades como notificação e multas.