Justiça nega recurso de acusado de fraude no Enem em Minas Gerais

Um homem acusado de participar de uma quadrilha especializada em fraudar concursos públicos e vestibulares perdeu uma ação judicial contra a Rede Globo de ComunicaçãoNo processo, ele requeria indenização por danos morais por causa de uma reportagem veiculada no programa Fantástico
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A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 1ª Vara Cível de Montes Claros.
 
A reportagem denunciava um esquema de fraude, em especial do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e apontava diversos envolvidos na ação criminosa, entre eles o autor da ação, que alegou não ter qualquer tipo de vínculo com a organização.
O homem argumentou que tinha direito à indenização, porque a empresa veiculou notícia vexatória e inverídica sobre ele numa atração exibida em cadeia nacional.
 
A Rede Globo se defendeu, alegando que a notícia veiculada se apoiava nos direitos constitucionais de liberdade de imprensa e de livre manifestação, previstos na Constituição Federal de 1988. A emissora acrescentou que a notícia reproduz informações contidas em registros policiais e que os fatos correspondem à realidade.
 
Em seu voto, o relator, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, afirmou que "o ser humano não pode ser exposto à curiosidade de terceiros, nem pode ser apresentado como instrumento de divertimento alheio". 
No entanto, o desembargador ponderou que, nesse caso, é justificável a intrusão na vida privada de alguém. Os fatos discutidos na reportagem são relevantes, pois referem-se à segurança pública. 
O relator concluiu que a notícia propagada não faz qualquer juízo de valor, e apenas relata a participação do homem na organização criminosa. Esses dados têm suporte em informações do boletim de ocorrência e em áudios fornecidos pela Polícia Federal, que indicam a participação direta do acusado no esquema.
Diante disso, o magistrado negou provimento ao recurso. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Aleixo e Marcos Henrique Caldeira Brant.
Leia a decisão e acesse o andamento do caso.

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