- 27/10/2025 - Itapecerica/MG
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DN
garantiu a antecipação de tutela para suspender os efeitos do Processo Administrativo Disciplinar nº 10/2019, com efeitos financeiros prospectivos, e até ulterior deliberação do Juízo. O desembargador ainda deu prazo de 05 (cinco) dias úteis para que o prefeito faça a convocação dos servidores Everaldo dos Santos Santana, Joilson Pitanga Gonzaga, Jesse Gerson Sousa Santos e Luciano Bizerra de
Azevedo para retorno às atividades funcionais, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) por dia. Em novembro (Lembre) o juiz de Cachoeira, José Ayres Souza Nascimento Júnior, já tinha solicitado que o prefeito reintegrasse aos postos de trabalho os guardas municipais, no entanto, o prefeito entrou não atendeu o pedido da justiça. Confira a decisão da Justiça;