Polícia Rodoviária Estadual apreende carregamento de aguardente sem prova de origem na MG-230 e Patrocínio (MG)

Na manhã dessa segunda-feira (23), às 07h30min, durante realização de blitz de trânsito na rodovia MG-230 Km 107, município de Patrocínio (MG), Policiais Militares Rodoviários abordaram o veículo Ford/F250, conduzido por R. M.A, de 61 anos, o qual era transportado aproximadamente 1.700 Lts de aguardente “Pinga” acondicionados em garrafas pet.

  A matéria continua após a publicidade

O produto não possuía comprovante de origem e em seu rótulo não continha informações básicas (número do registro da marca e ou patente, local de fabricação, composição química, contato/identificação do fabricante), exigidas pela vigilância sanitária.
Diante do exposto, foi feito contato com os fiscais da Vigilância Sanitária Municipal, os quais tomaram as providências administrativistas para o caso, como apreensão da carga transportada e notificação do responsável).
[gallery type="slideshow" size="full" ids="47356,47357,47358,47359,47360,47361"]
Lei Estadual 13.317/99;
Art. 99 – Constituem infrações sanitárias, ressalvadas as previstas na legislação federal e sem prejuízo do disposto no art. 98 desta lei:
III – fraudar, falsificar ou adulterar produto sujeito ao controle sanitário, o que sujeita o infrator à pena de:
  1. a) advertência;
  1. b) apreensão do produto;
  1. c) inutilização do produto;
  1. d) suspensão da venda ou fabricação do produto;
  1. e) cancelamento do registro do produto;
  1. f) cancelamento do alvará sanitário;
  1. g) interdição total ou parcial do estabelecimento, da atividade e do produto;
  1. h) cassação da autorização de funcionamento ou da autorização especial;
  1. i) multa;
V – rotular os produtos sujeitos ao controle sanitário em desacordo com as normas legais, o que sujeita o infrator à pena de:
  1. a) advertência;
  1. b) apreensão do produto;
  1. c) inutilização do produto;
  1. d) cancelamento do registro do produto;
  1. e) interdição total ou parcial do estabelecimento, da atividade e do produto;
  1. f) cancelamento do alvará sanitário;
  1. g) cassação da autorização de funcionamento ou da autorização especial;
  1. h) multa;
VII – expor à venda ou entregar ao consumo produto sujeito ao controle sanitário que esteja deteriorado, alterado, adulterado, fraudado, avariado, falsificado, ou produto cujo prazo de validade tenha expirado, ou, ainda, apor-lhe nova data de validade, o que sujeita o infrator à pena de:
  1. a) advertência;
  1. b) apreensão do produto;
  1. c) inutilização do produto;
  1. d) interdição total ou parcial do estabelecimento, da atividade e do produto;
  1. e) cancelamento do alvará sanitário;
  1. f) multa.

Siga o canal do Destak News e receba as principais notícias no seu Whatsapp!