Procon-MPMG Determina Suspensão Imediata da Linha Balls da Fini em E-commerces que Atendem Minas Gerais

Órgão de defesa do consumidor aponta violação às regras de proteção à infância e ao Código de Defesa do Consumidor devido a embalagens com conotação sexual explícita direcionadas ao público i

O Procon-MPMG, órgão de defesa do consumidor vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinou a suspensão cautelar imediata da oferta e comercialização de doces da linha "Balls", produzidos pela marca Fini, em plataformas de comércio eletrônico acessíveis no estado. A medida de urgência foi adotada após a identificação de graves indícios de descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e das diretrizes de proteção integral a crianças e adolescentes.

As empresas envolvidas foram formalmente notificadas. A restrição atinge diretamente os anúncios direcionados a compradores em território mineiro.

Embalagens e Apelo Sexual Precoce

A fiscalização do Ministério Público identificou a comercialização de produtos como “Camel Balls”, “El Toro Balls” e “Unicorn Balls”. Segundo a análise técnica do órgão, as embalagens desses itens trazem ilustrações e representações gráficas estilizadas de órgãos genitais de animais.

Para os promotores de justiça, a composição visual das embalagens possui alto potencial de atração sobre o público infantojuvenil. O grande risco apontado pela instituição é a exposição precoce e indevida de crianças e adolescentes a conteúdos e referências de caráter sexual.

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Fundamentação Jurídica e Normas Violadas

A decisão cautelar fundamenta-se em um arcabouço legal que visa proteger o consumidor em situação de maior vulnerabilidade. Entre os pilares apontados pelo Procon-MPMG estão:

  • Código de Defesa do Consumidor (CDC): Artigos que coíbem a publicidade abusiva e a comercialização de produtos inadequados ao consumo.

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Princípios de proteção integral e prioridade absoluta à infância.

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  • Resolução nº 163/2014 do Conanda: Norma do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que conceitua a abusividade do direcionamento de comunicação mercadológica a crianças.

  • Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária: Diretrizes relativas aos limites éticos do marketing.

A ação teve respaldo direto do Parecer/Consulta nº 007/2026, emitido pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CAODCA). O parecer concluiu que os doces favorecem a erotização precoce e podem impactar de forma severa e negativa o desenvolvimento psicológico e social de crianças e adolescentes.

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Empresas Notificadas e Falta de Identificação de Plataformas

A determinação cautelar alcança diferentes elos da cadeia de venda digital:

  1. Empório Karamell Importação e Exportação Ltda. (Karamell Store): Instauração de processo administrativo.

  2. Mercado Livre Brasil Ltda.: Instauração de processo administrativo para a retirada dos anúncios.

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  3. Plataforma Ubuy (www.ubuy.com.br): Abertura de investigação preliminar.

Em relação à plataforma Ubuy, o Procon-MPMG destacou um ponto crítico de alerta: pesquisas preliminares do órgão não conseguiram localizar registro de CNPJ, representante legal no Brasil ou dados formais de identificação da pessoa jurídica responsável pela operação. O site disponibiliza publicamente apenas um número telefônico e um endereço físico como canais de contato, o que motivou a abertura do procedimento de apuração de responsabilidade.

Encaminhamentos Nacionais e Validade da Medida

Além de suspender as vendas em Minas Gerais e notificar as empresas para prestar esclarecimentos dentro do prazo legal, o Procon-MPMG enviou a decisão a órgãos federais e reguladores:

  • Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon);

  • Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda);

  • Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

O objetivo do envio é permitir que as autoridades de âmbito nacional analisem o alcance da comercialização e adotem as sanções e medidas administrativas cabíveis em todo o país.

As medidas cautelares aplicadas pelo Procon-MPMG vigoram por tempo indeterminado, até que todas as irregularidades identificadas nas embalagens e na veiculação do produto sejam sanadas pelas empresas responsáveis, sem prejuízo de eventuais multas e penalidades ao fim dos processos administrativos.

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