BELO HORIZONTE – Em sessão realizada no Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte nesta quinta-feira (6), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um homem pelo feminicídio de sua própria mãe. O crime, marcado por extrema violência e praticado no âmbito doméstico, resultou em uma pena rigorosa fixada em 48 anos, um mês e 15 dias de reclusão, a ser cumprida integralmente em regime inicial fechado.
A tese sustentada pelo promotor de Justiça Nilo Pinheiro foi acolhida na íntegra pelo Conselho de Sentença, que reconheceu todas as qualificadoras e agravantes apresentadas pela acusação.
Múltiplas facadas e furto de bens após o crime
O crime ocorreu em outubro de 2024, no interior da residência onde a família morava, na capital mineira. Conforme consta na denúncia formulada pelo MPMG, o acusado desferiu diversos golpes de faca contra a mãe após uma discussão banal.
A motivação do ataque foi a recusa da vítima em emprestar o veículo da família e em fornecer recursos financeiros ou autorização para que o filho saísse de casa para comprar entorpecentes.
Além do ato violento que tirou a vida da mãe, a denúncia revelou um comportamento fútil e patrimonial por parte do agressor logo após o homicídio. O réu se apropriou de pertences da vítima, incluindo aparelhos de televisão e cartões bancários, utilizando-os em benefício próprio nas horas seguintes ao crime.
Qualificadoras e descumprimento de medida protetiva
A acusação do MPMG demonstrou aos jurados que o feminicídio foi perpetrado mediante meio cruel e com recurso que impossibilitou qualquer chance de defesa por parte da vítima, atacada indefesa dentro de seu próprio lar.
Outro ponto determinante para a exacerbação da pena foi o histórico recorrente de agressões. O réu já havia sido alvo de decisões judiciais anteriores e descumpriu abertamente uma medida protetiva de urgência que estava em vigor em favor da mãe, concedida justamente devido a episódios prévios de ameaça e violência doméstica.
Resumo da Sentença e Qualificadoras:
Pena aplicada: 48 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão (regime fechado);
Tipificação: Feminicídio praticado no contexto de violência doméstica e familiar;
Continua após a publicidadeQualificadoras: Motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima;
Agravantes: Descumprimento de medida protetiva de urgência e furto de bens da vítima.
Decisão soberana do Júri Popular
Ao término dos debates no plenário do júri, os jurados acataram integralmente o pedido do Ministério Público, considerando o réu culpado por todas as acusações. O juiz presidente da sessão leu a sentença que determinou o recolhimento imediato do condenado ao sistema prisional para o início do cumprimento da pena.