Homem é condenado a 48 anos de prisão em Belo Horizonte após matar a própria mãe a facadas por dinheiro para drogas

Réu atacou a vítima após ela se recusar a emprestar o carro e dar dinheiro; acusação do MPMG destacou descumprimento de medida protetiva e furto de bens da idosa.

BELO HORIZONTE – Em sessão realizada no Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte nesta quinta-feira (6), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um homem pelo feminicídio de sua própria mãe. O crime, marcado por extrema violência e praticado no âmbito doméstico, resultou em uma pena rigorosa fixada em 48 anos, um mês e 15 dias de reclusão, a ser cumprida integralmente em regime inicial fechado.

A tese sustentada pelo promotor de Justiça Nilo Pinheiro foi acolhida na íntegra pelo Conselho de Sentença, que reconheceu todas as qualificadoras e agravantes apresentadas pela acusação.

Múltiplas facadas e furto de bens após o crime

O crime ocorreu em outubro de 2024, no interior da residência onde a família morava, na capital mineira. Conforme consta na denúncia formulada pelo MPMG, o acusado desferiu diversos golpes de faca contra a mãe após uma discussão banal.

A motivação do ataque foi a recusa da vítima em emprestar o veículo da família e em fornecer recursos financeiros ou autorização para que o filho saísse de casa para comprar entorpecentes.

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Além do ato violento que tirou a vida da mãe, a denúncia revelou um comportamento fútil e patrimonial por parte do agressor logo após o homicídio. O réu se apropriou de pertences da vítima, incluindo aparelhos de televisão e cartões bancários, utilizando-os em benefício próprio nas horas seguintes ao crime.

Qualificadoras e descumprimento de medida protetiva

A acusação do MPMG demonstrou aos jurados que o feminicídio foi perpetrado mediante meio cruel e com recurso que impossibilitou qualquer chance de defesa por parte da vítima, atacada indefesa dentro de seu próprio lar.

Outro ponto determinante para a exacerbação da pena foi o histórico recorrente de agressões. O réu já havia sido alvo de decisões judiciais anteriores e descumpriu abertamente uma medida protetiva de urgência que estava em vigor em favor da mãe, concedida justamente devido a episódios prévios de ameaça e violência doméstica.

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Resumo da Sentença e Qualificadoras:

Decisão soberana do Júri Popular

Ao término dos debates no plenário do júri, os jurados acataram integralmente o pedido do Ministério Público, considerando o réu culpado por todas as acusações. O juiz presidente da sessão leu a sentença que determinou o recolhimento imediato do condenado ao sistema prisional para o início do cumprimento da pena.

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