O governo anunciou nesta quarta-feira (24), a liberação de saques de até R$ 500 de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep. O limite é por conta. Ou seja, se o trabalhador tiver uma conta ativa e uma inativa, poderá sacar R$ 1 mil.
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Hoje, há cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.
De que forma eu posso sacar?
Quem tiver conta na Caixa, o banco depositará automaticamente o valor. Quem não tiver conta na Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco. Os detalhes vão ser divulgados pela Caixa no dia 5 de agosto. O que se sabe: os saques vão de setembro a março; os idosos terão prioridade.
Quem tiver o Cartão Cidadão poderá fazer o saque em caixa automático. Saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF.
Qual nova modalidade de saque foi criada?
Além do saque de até R$ 500 por conta, o governo também anunciou uma nova modalidade de saques a partir de 2020: o "saque aniversário", também antecipada pelo Estado.
A modalidade permitirá a realização de saques anuais, mas, ao aderir a essa opção, o trabalhador abre mão de resgatar a totalidade do fundo caso seja demitido sem justa causa.
Nesse caso, ele receberá a multa de 40% sobre a totalidade do que a empresa depositou ao longo do serviço. O dinheiro restante do fundo deverá ser retirado ao longo dos anos seguintes, em parcelas, até acabar.
Tenho interesse, como faço?
Os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. A migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, permanecerá na regra anterior.
Mas quanto posso tirar no saque-aniversário?
Na modalidade saque aniversário, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente porcentuais maiores:
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Até R$ 500,00: 50%
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De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% + R$ 50,00
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De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% + R$ 150,00
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R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% + R$ 650,00
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R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15% + R$ 1.150,00
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R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10% + R$ 1.900,00
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acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900,00