Incêndio criminoso atinge vegetação próximo a área residencial, de 35000 m2 no Parque dos Girassóis em Uberaba (MG)

O corpo de bombeiros recebeu várias ligações de famílias que tiveram suas casas tomadas pela fumaça.
 

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Segundo o corpo de bombeiros militar, o Incêndio foi criminoso, populares só avistaram os criminosos evadindo, não sabendo precisarem qual rumo tomaram.
Um incêndio, na tarde deste sábado (27), deixou uma área de 35 mil metros quadrados queimada, próximo a uma área residencial no Parque dos Girassóis, em Uberaba, no Triângulo Mineiro.
[caption id="attachment_38107" align="alignnone" width="1040"] Divulgação/Corpo de Bombeiros[/caption]
Atear fogo à vegetação é crime ambiental
São considerados crimes ambientais toda e qualquer ação que causar poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção;
 Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente;
Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto n.º 99.274, de 06 de junho de 1990, independentemente de sua localiza.
 
Provocar incêndio em mata ou floresta
 
Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano.
 Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais; etc.
 
As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado à sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.
[caption id="attachment_38105" align="alignnone" width="576"] Divulgação/Corpo de Bombeiros[/caption]

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