Em Divinópolis - PM prende operadora de caixa de supermercado, por estelionato praticado contra um idoso

No final da tarde desse sábado (20), a Polícia Militar (PM), foi solicitada a comparecer a um supermercado no bairro Santa Luzia em Divinópolis (MG), onde havia ocorrido um estelionato contra um idoso de 63 anos.
 

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Ao chegar no estabelecimento comercial, a vítima relatou aos militares que por volta das 14hs, deslocou até o supermercado e, consequentemente, adquiriu no mercado algumas mercadorias; que passou e pagou no caixa por meio de cartão de crédito, que no momento em que efetuou o pagamento, "narrou" em tom de voz elevado a senha do mesmo, e, que neste momento só haviam duas pessoas próximas, sendo: a autora e a testemunha o acompanhava nas compras; e que posteriormente retornou para sua residência com os produtos adquiridos e com a testemunha.
Segundo o boletim de ocorrência, a vítima relatou também que por volta das 14hs e 53 minutos, recebeu uma mensagem por meio de seu aparelho de telefonia celular relatando que uma compra havia sido efetuada no mesmo local e com valor de R$ 77,93 reais, e, como forma de pagamento "havia" sido realizado o seu cartão de crédito; a vítima retornou ao local e a autora/operadora do caixa, lhe entregou o cartão relatando que um cliente havia lhe repassado tal objeto.
Diante dos fatos, foi realizado contato com o gerente do local, o qual, apresentou aos policiais militares uma filmagem da ação delituosa, sendo aflorado o seguinte: que realmente a vítima juntamente com a testemunha estiveram no supermercado e passaram pelo caixa da autora, que em dado momento e após efetuarem a transação comercial, a autora "agindo por meio astucioso", escondeu o cartão de propriedade da  vítima, a qual, saí do local rapidamente; que algum tempo posterior, outro casal de clientes, passa pelo local e efetua o pagamento de alguns alimentos adquiridos; que a autora apodera-se do montante monetário neste momento e, simultaneamente, passa o cartão da vítima como forma de pagamento - valor da compra R$ 77,93 reais; que ato contínuo, a autora de forma ágil esconde o citado cartão. Diante do narrado, foi realizado contato com a operadora de caixa, a qual perante uma testemunha confessou a prática criminosa, relatando que havia agido de má fé por necessidade e desespero financeiro.
Diante do exposto e na presença da testemunha, os militares deslocaram até o banheiro do supermercado onde fica alocado o armário da autora, sendo encontrado no local duas notas de R$ 50,00 reais, momento em que a autora relatou aos militares que uma das notas era proveniente do ilícito.
Diante dos fatos, a autora recebeu voz de prisão em flagrante delito, a qual foi notificada de suas prerrogativas constitucionais e, consequentemente, de forma ilesa foi apresentada a autoridade policial para demais providências. Com o agravante da pena, a autora foi conduzida posteriormente ao presídio Florama.
 

Estelionato contra a pessoa idosa

Com a entrada em vigor da Lei nº 13.228/2015, que modificou o Art. 171 do Código Penal Brasileiro, foi criada uma nova modalidade do crime de estelionato, o estelionato contra idoso. O novo crime tem a pena dobrada em relação ao constante no caput do Art 171, passando de 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão, e multa, para 2 (dois) a 10 (dez) anos de reclusão, e multa.
Vejamos o que diz o § 4°, recém-incluído:
Estelionato contra idoso
4° Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.
A pena “dobrada” é um "endurecimento da lei", imposto pelo legislador, surgindo como um reflexo do crescente cometimento deste tipo de crime contra idosos. Não raro, pessoas mais velhas são alvos mais fáceis deste tipo de crime pois são mais vulneráveis e costumam agir de boa-fé.
DA DEFINIÇÃO LEGAL DE PESSOA IDOSA
Para efeito da nova lei compete o esclarecimento sobre quem está protegido segundo a definição de pessoa idosa, dada pela Lei 10.741/03, o chamado Estatuto do Idoso. Vejamos:
Art. 1° É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Desta feita, o sujeito ativo do novo crime permanece inalterado, mas o sujeito passivo ganha a ressalva da idade, podendo qualquer pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos compor o polo passivo do crime do Art. 171, § 4°.

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