JT-MG não reconhece discriminação em dispensa de portador de câncer de próstata

A 9ª Turma do TRT mineiro julgou desfavoravelmente recurso de um trabalhador que pretendia ver reconhecida a alegação de dispensa discriminatória após ter tido diagnóstico de câncer de próstata. Para o relator, desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, apesar de se tratar de uma doença grave, o câncer de próstata não tem potencial discriminatório capaz de estigmatizar seu portador, como no caso do HIV, situação prevista na Súmula 443 do TST.
 

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O trabalhador foi admitido em maio de 2013 por uma empresa de telefonia, sendo diagnosticado com câncer de próstata em meados de 2014. Submetido a procedimento cirúrgico em outubro de 2014, foi dispensado em maio de 2015. Ao analisar os documentos, o relator observou que ele foi considerado apto para dispensa no exame demissional. Após, constatou-se a evolução da doença, com necessidade de complementação do tratamento radioterápico. Não houve afastamento pelo INSS. Em audiência, o próprio trabalhador relatou que o setor tinha aproximadamente 50 a 60 empregados e que metade foi dispensada naquele mesmo dia. Segundo o relato de uma testemunha, a dispensa do grupo ocorreu devido à situação financeira da empresa. Para o relator, o conjunto probatório evidencia que, quando da dispensa, o reclamante já havia retirado a próstata, estando apto para o trabalho, não havendo indício de que a empresa tivesse conhecimento da evolução da doença. Nesse contexto, manteve a decisão de 1º grau, sendo acompanhando pelo colegiado de julgadores.
PROCESSO: 010422-96.2017.5.03.0109 (RO) - DATA: 06/02/2019
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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