Justiça Mineira nega transferência de policiais civis para São Paulo

A Justiça em Minas Gerais negou o pedido de transferência São Paulo dos quatro policiais civis — dois delegados e dois investigadores — envolvidos no tiroteio com agentes da corporação mineira em Juiz de Fora, na Zona da Mata, em 19 de outubro. A decisão é do juiz do Tribunal do Júri em Juiz de Fora, Paulo Tristão.
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Um empresário e um policial mineiro morreram na troca de tiros, ocorrida no estacionamento de um hospital. Os agentes de São Paulo faziam a escolta de um empreiteiro que viajou até Minas Gerais para vender dólares. O tiroteio começou após a descoberta de que os reais levados pelo negociante mineiro eram, na grande maioria, de notas falsas.
O pedido de transferência dos policiais de São Paulo para a capital daquele estado foi feita pela Secretaria de Segurança Pública onde os delegados e agentes são lotados. Os quatro servidores estão presos em Belo Horizonte.
Em sua decisão, o magistrado em Juiz de Fora concluiu que não há justificativas plausíveis para a transferência:
— Pois estão acautelados provisoriamente em local próprio para agentes públicos, qual seja, Penitenciária Nelson Hungria, sendo mantidos todos os seus direitos constitucionais, sendo certo, ainda, que o inquérito não foi concluído, pendentes várias diligências e possivelmente pode haver a necessidade de serem ouvidos novamente ou até de se proceder a acareações e reconhecientos, considerando a existência de pontos cruciais a serem esclarecidos.
O juiz destacou ainda que a confusão ocorreu em solo mineiro e que os investigados são considerados presos provisórios e que, "neste momento, suas presenças no local dos eventuais delitos são imprescindíveis para a apuração e conclusão das investigações, devendo estar à disposição deste juízo".
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Imagem de um policial escoltando empresário
Reprodução[/caption]
Destascou ainda que a ocorrência teve repercussão nacional, reunindo investigações que tratam de temas como homicídios, lavagem de dinheiro, estelionato e prevaricação, além de sonegação fiscal.
Prazo e sigilo
Na mesma decisão, o juiz deferiu os pedidos de dilação do prazo para a conclusão do inquérito policial, em 10 dias, em razão da complexidade dos fatos.
Por fim, determinou sigilo nas investigações.

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