Os trabalhadores que precisam de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS e amargam longa espera, ganharam um reforço de peso: a Justiça determinou a concessão automática e provisória de benefícios ao segurado quando o agendamento da perícia-médica ultrapassar 45 dias da data do requerimento. Ou seja, tem que fazer o exame, mas se o agendamento demorou o benefício deverá ser concedido automaticamente.
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