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TRE-MG reforça que o eleitor pode usar o e-Título, mas o celular dentro da cabine é proibido
15/09/2018 15:48
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O e-Título, documento digital que dispensa a impressão da segunda via, pode ser baixado a qualquer momento até o dia da votação. A opção é oferecida àqueles eleitores que estão em dia com a Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais reforça portanto que o celular pode ser apresentado ao mesário na hora do voto, mas o eleitor não pode entrar com o aparelho na cabine, conforme determina a legislação.
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O aplicativo está disponível para iPhone (iOS) e smartphones (Android) e apresenta informações como dados da zona eleitoral do usuário e a situação cadastral do eleitor em tempo real. Após baixá-lo, é só preencher os dados. Segundo o TRE-MG, é necessário inserir os dados exatamente como eles estão no Cadastro Eleitoral. Se houver preenchimento em discordância com documento original, o sistema não validará o cadastro. O título digital daquele eleitor que já tiver feito o recadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral virá com foto, o que facilitará a identificação na hora do voto. No caso do documento sem foto, o eleitor fica obrigado a levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário durante a votação. O aplicativo também permite ao eleitor emitir a certidão de quitação eleitoral, além da certidão de crimes eleitorais. Essas certidões são emitidas com QR Code, o que possibilita a leitura pelo próprio celular. * Fonte: TRE-MG
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