Justiça atende MPMG e suspende R$ 1,8 milhão em shows para a Festa da Banana em Santa Bárbara do Tugúrio (MG)

SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO (MG) — A Justiça acolheu um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e concedeu uma medida liminar que suspende imediatamente todos os repasses de verbas públicas destinados à contratação de atrações musicais para a tradicional Festa da Banana. O evento contaria com apresentações de peso nacional e regional, cujos cachês somados chegavam ao montante de R$ 1,8 milhão.

A Ação Civil Pública apresentada pelo MPMG questiona a legalidade e a viabilidade orçamentária dos contratos firmados pela Prefeitura. Entre as atrações canceladas pela decisão judicial estão os cantores sertanejos Ana Castela e Gustavo Mioto, além dos artistas Muriel Alves, Igor Ferrari, a dupla Yuri & Troy e o cantor gospel Delino Marçal.

Desproporcionalidade nos gastos públicos

De acordo com a promotoria responsável pelo caso, as apurações apontaram indícios claros de desproporcionalidade entre os valores destinados exclusivamente às apresentações artísticas e a real capacidade financeira do município de pequeno porte. A avaliação do órgão ministerial é de que a destinação de um valor expressivo do orçamento local para poucas horas de shows compromete o equilíbrio fiscal e a aplicação de recursos em áreas vitais para a população.

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Ao conceder a ordem liminar, o Poder Judiciário destacou que, embora o incentivo à cultura, ao turismo e ao lazer seja um dever da administração municipal, tais investimentos não podem ocorrer de forma isolada nem sobrepujar outros deveres constitucionais. A magistratura ressaltou que a gestão pública deve pautar suas escolhas pelos princípios da:

  • Razoabilidade e proporcionalidade: Adequação do gasto ao porte e à receita municipal.

  • Eficiência e moralidade administrativa: Priorização do interesse coletivo na alocação de verbas públicas.

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Bloqueio de pagamentos e fiscalização

A sentença liminar determina expressamente que a Prefeitura de Santa Bárbara do Tugúrio se abstenha de efetuar qualquer tipo de transação financeira associada a esses contratos. A ordem abrange a proibição de:

  • Realização de novos pagamentos ou transferências bancárias;

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  • Liquidações de despesas e emissão de empenhos;

  • Qualquer outra forma de repasse de recursos do erário aos artistas ou às suas produtoras.

A fiscalização sobre a aplicação das verbas do município segue sob acompanhamento do Ministério Público, que busca garantir que as decisões orçamentárias respeitem a legalidade e assegurem a correta utilização do dinheiro dos contribuintes.

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