SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ (MG) — Uma denúncia anônima levou o Batalhão de Polícia Militar de Meio Ambiente da PMMG a interceptar na sexta-feira (28/08), uma operação clandestina de produção de carvão vegetal no bairro rural de Ponte Alta, em São Gonçalo do Sapucaí, no Sul de Minas Gerais. A fiscalização revelou um cenário grave de degradação ambiental e desrespeito aos direitos humanos básicos.
No local inspecionado, os militares identificaram uma estrutura composta por 18 fornos em pleno funcionamento e prontos para a queima de madeira. No entanto, o que mais chamou a atenção da equipe policial foram as condições degradantes às quais os trabalhadores do local estavam submetidos.
Trabalho em Condições Análogas à Escravidão
Durante a vistoria nos alojamentos improvisados, a fiscalização constatou a ausência total de infraestrutura básica e sanitária. Os trabalhadores viviam sem acesso a:
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Água encanada e potável;
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Energia elétrica;
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Instalações sanitárias adequadas;
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Local apropriado para banho, preparo e conservação de alimentos.
Além das privações físicas e de higiene, os trabalhadores relataram aos policiais que não possuíam registro formal em carteira de trabalho nem garantias trabalhistas. A soma dos fatores levou a corporação a enquadrar o cenário, em tese, em elementos compatíveis com o crime de submissão a trabalho em condições análogas à escravidão.
Crimes e Irregularidades Ambientais
Na esfera ambiental, a carvoaria operava de forma totalmente clandestina, sem licença dos órgãos competentes ou cadastro formal do responsável técnico e financeiro pela atividade.
Como resultado da intervenção, a Polícia Militar de Meio Ambiente apreendeu 23 MDC (metros carvão) de carvão vegetal já processados. Foram lavrados os autos de infração ambiental cabíveis e emitidas advertências formais para que os responsáveis busquem a regularização junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
O caso deverá ser desdobrado em relatórios encaminhados aos órgãos de fiscalização do trabalho e ao Ministério Público para a responsabilização criminal e trabalhista dos envolvidos.